O Conselho Nacional de Justiça
determinou a nomeação dos candidatos aprovados em concurso que ocorreu em
2008. O órgão considerou parcialmente procedentes três Pedidos de
Providência contra o Tribunal de Justiça da Paraíba. “Os candidatos
aprovados têm direito subjetivo à nomeação, desde que haja recursos
orçamentários”, afirmou o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator dos
processos.
Martins esclareceu, porém, que o direito
subjetivo limita-se ao número de candidatos aprovados equivalente ao número de
cargos criados pela Lei 9.073/2010, observada a Lei Complementar 96/2010. A
condição imposta pelo CNJ é que haja orçamento suficiente, respeitado o
limite prudencial de despesas e o cronograma de instalação das unidades
judiciárias que vão receber os novos servidores.
O CNJ reconheceu também o direito subjetivo
dos candidatos aprovados nos concursos públicos de 2012, com as mesmas
condicionantes, e deu prazo de 20 dias para que o tribunal paraibano apresente
planejamento orçamentário para a instalação das novas unidades judiciárias,
criadas pela Lei Complementar 96/2010, ou então demonstre que já atingiu o
limite prudencial de despesas ou que haja alguma excepcionalidade que
inviabilize as nomeações dentro do prazo de validade do concurso.
Consultor Jurídico
Com informações da Assessoria de Imprensa do
CNJ.
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