A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, por 400 votos favoráveis a 4 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 190/2007, que dá prazo de um ano para o Supremo Tribunal Federal enviar ao Congresso um projeto de lei que estabeleça o Estatuto dos Servidores do Judiciário. Este foi o segundo turno da votação. Para ser aprovado, o texto precisava de 308 votos favoráveis. Agora, o texto vai tramitar no Senado.
Todos os partidos orientaram suas bancadas a aprovarem a PEC. Falou contra a proposta o deputado Marchezan Júnior (PSDB-RS), que disse ter pedido "licença" para o líder de seu partido, Carlos Sampaio (PSDB-SP), para contrariar a bancada.
"O STF vai definir a carga horária, as funções, a nomenclatura, o horário dos servidores estaduais. E também a sua remuneração. Estaremos equiparando 240 mil servidores estaduais aos 36 mil servidores federais", disse Marchezan. Segundo ele, a proposta terá como consequência uma conta para os Estados bancarem, uma vez que a remuneração dos servidores estaduais deverá subir, afirmou.
Apesar de o texto da PEC não estipular essa equiparação salarial, disse Marchezan, a justificativa da proposta mostra que esse conteúdo deve estar na proposta de estatuto.
Defensora da proposta, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), disse que, da forma como o texto foi aprovado hoje, não foi aberto nenhum impasse com governadores. A PEC 190, segundo ela, permite que o STF encaminhe "regras que levem a uniformização de cargos, funções, e salários, se for o caso". Ela disse que é possível "partir de um piso" e, depois, "a saúde financeira de cada Estado dita as escadarias que levam ao teto."
A pauta de votações da Câmara está trancada pelo Marco Civil da Internet, que tem urgência constitucional, um regime especial de tramitação pedido pela presidente da República. O trancamento da pauta, no entanto, não afeta as votações de propostas de emenda à constituição, que foram diferenciadas dos outros projetos de lei por decisão do ex-presidente da Câmara Michel Temer, atual vice-presidente da República.
Ele estabeleceu durante sua gestão que o trancamento da pauta não impede a votação de projetos que não podem ser objeto de medida provisória e que não podem tramitar em regime de urgência constitucional.
O Globo
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