A Justiça brasileira é lenta. Logo, pouco produtiva. Qualquer pessoa que já
tenha enfrentado alguma pendência nos tribunais, como autor ou réu, pode atestar
o quanto de tempo se gasta entre o início de uma ação penal e a respectiva
sentença definitiva.
Invariavelmente, a contagem de prazo se estende por anos, não raro por
décadas, muitas vezes avançando sobre o limite da prescrição do crime.
Essa proverbial constatação também é confirmada por números. Dados de uma
pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada anteontem, dimensionam
o tamanho da ineficiência. Somente no ano passado, o acúmulo de processos sem
sentença chegou a 70%.
Ou seja, de cada cem ações em tramitação no Judiciário brasileiro, apenas 30
foram julgadas. Em dez estados, a baixa produtividade é especialmente
preocupante, alerta o Conselho. Por si, o percentual dá boa medida da
morosidade.
Pior: ele se mantém praticamente inalterado desde 2009, quando o CNJ começou
a medir a produção dos tribunais, sintoma inegável de que, apesar dos esforços
do órgão, se trata de mal crônico.
É imperioso discutir as razões mais profundas dessa lentidão, suas graves
implicações na sociedade (tanto em relação ao fim em si da Justiça, um dos
pilares do estado de direito, quanto pela imagem que dela fazem os cidadãos,
tendo em vista os riscos que a simples percepção de ineficiência do sistema
jurídico acarreta para a credibilidade da instituição) e o que fazer para
agilizar o Judiciário. É um debate complexo, que não pode ser mitigado por
soluções rasas, pontuais.
Caso, por exemplo, do quase invariável receituário prescrito por boa parcela
da magistratura — ampliação do já inchado quadro de pessoal da grande maioria
das unidades, criação de novos tribunais e incremento de verbas.
Ocorre, no entanto, que os gastos do Poder Judiciário são crescentes ano a
ano. Em 2012, por exemplo, alcançaram R$ 57,1 bilhões, contra R$ 53,3 bilhões em
2012.
Do total orçamentário, 88% foram gastos com o pagamento de pessoal; apenas
4,5% destinaram-se à informatização das repartições. Ou seja, o Judiciário
gastou com pagamento de salários e afins quase vinte vezes mais do que o
aplicado em ações de modernização administrativa. Eis uma boa pista para
explicar a razão do engarrafamento de 70% dos processos.
Há outros fatores nesse gargalo, como as brechas que dão margem a chicanas
protelatórias. Nos tribunais superiores, a adoção de dispositivos como as
súmulas e o princípio da repercussão geral no julgamento de ações tem sido de
grande valia para aliviar pautas, mas é preciso que essa preocupação com a
agilização dos processos, assegurado o amplo direito de defesa, chegue às
instâncias inferiores da Justiça.
O Judiciário precisa se abrir mais para essa discussão. Há tribunais que
parecem refratários à modernização.
Editorial de O Globo
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