PEC prevê que o menor responda pelo crime cometido após completar 18 anos.
A apresentação da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC), do deputado Carlos Souza do (PSD-AM), reacendeu a discussão
acerca da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados.
A PEC possui como objetivo permitir que
o magistrado determine por sentença, que o menor infrator, até completar
dezoito anos, cumpra medida socioeducativa e, após, continue a responder pelo
crime cometido nos termos da legislação penal vigente.
A medida é polemica, cosiderando que os
doutrinadores, juristas e a população possuem opiniões divergentes sobre o
assunto.
Apesar de controversa, a PEC recebeu 191
assinaturas de apoio, ou seja, 21 a mais do que era efetivamente necessário.
Pela proposta, o art. 228 da Constituição Federal (CF), que trata da
inimputabilidade dos menores de 18 anos, será alterado, mas de acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
O objetivo da proposta é que os menores, ao
cometerem atos infracionais, e que forem submetidos até 3 anos de medidas
socioeducativas, continuarão a pagar pelos seus atos mesmo depois de completar
18 anos.
Por: Lane
Barreto
Diário do Poder
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