Catador continua preso por tentar furtar garrafa de cachaça
Um catador de sucata deve continuar preso por tentar furtar uma garrafa de cachaça de R$ 1,50 dentro do supermercado Pão de Açúcar. A decisão é do juiz da 27ª Vara Criminal de Barra Funda (RJ), Devanir Carlos Moreira da Silveira. Ele afastou os argumentos da defesa, que se baseou no princípio da insignificância para pedir a liberdade do réu.
O catador está na prisão há sete meses. Segundo a Defensoria Pública, o réu foi preso ainda dentro do supermercado, quando pedia para que outros clientes lhe pagassem a bebida.
A Defensoria pediu em liminar, a liberdade provisória do catador. O juiz negou o pedido com base nos antecedentes do acusado. O réu tem dois outros processos por tentativa de furto. Em um dos processos foi aplicada pena de multa e em outro prestação de serviços à comunidade. Ambos estão arquivados.
A tese usada pela Defensoria Pública para fundamentar o pedido de liberdade para o catador de sucata está fundamentada em decisões como a do ministro Celso de Mello, do STF. Em novembro de 2007, ele concedeu liminar para um idoso denunciado por furtar 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35. Por determinação do STF, a ação contra o réu foi trancada.
Em outro caso recente, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do TJSP absolveram Noel Rosa da acusação de furto de um carrinho de mão e um tambor plástico avaliados em R$ 45. O entendimento no julgamento do caso foi o de que sempre que puder, o juiz deve aplicar o Direito Penal de forma restritiva para que a punição não seja desproporcional ao crime cometido.
Um catador de sucata deve continuar preso por tentar furtar uma garrafa de cachaça de R$ 1,50 dentro do supermercado Pão de Açúcar. A decisão é do juiz da 27ª Vara Criminal de Barra Funda (RJ), Devanir Carlos Moreira da Silveira. Ele afastou os argumentos da defesa, que se baseou no princípio da insignificância para pedir a liberdade do réu.
O catador está na prisão há sete meses. Segundo a Defensoria Pública, o réu foi preso ainda dentro do supermercado, quando pedia para que outros clientes lhe pagassem a bebida.
A Defensoria pediu em liminar, a liberdade provisória do catador. O juiz negou o pedido com base nos antecedentes do acusado. O réu tem dois outros processos por tentativa de furto. Em um dos processos foi aplicada pena de multa e em outro prestação de serviços à comunidade. Ambos estão arquivados.
A tese usada pela Defensoria Pública para fundamentar o pedido de liberdade para o catador de sucata está fundamentada em decisões como a do ministro Celso de Mello, do STF. Em novembro de 2007, ele concedeu liminar para um idoso denunciado por furtar 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35. Por determinação do STF, a ação contra o réu foi trancada.
Em outro caso recente, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do TJSP absolveram Noel Rosa da acusação de furto de um carrinho de mão e um tambor plástico avaliados em R$ 45. O entendimento no julgamento do caso foi o de que sempre que puder, o juiz deve aplicar o Direito Penal de forma restritiva para que a punição não seja desproporcional ao crime cometido.
Um comentário:
A charge resume qualquer comentário.
Postar um comentário