sábado, 16 de fevereiro de 2008

Repassando mais uma do Judiciário


Catador continua preso por tentar furtar garrafa de cachaça

Um catador de sucata deve continuar preso por tentar furtar uma garrafa de cachaça de R$ 1,50 dentro do supermercado Pão de Açúcar. A decisão é do juiz da 27ª Vara Criminal de Barra Funda (RJ), Devanir Carlos Moreira da Silveira. Ele afastou os argumentos da defesa, que se baseou no princípio da insignificância para pedir a liberdade do réu.

O catador está na prisão há sete meses. Segundo a Defensoria Pública, o réu foi preso ainda dentro do supermercado, quando pedia para que outros clientes lhe pagassem a bebida.

A Defensoria pediu em liminar, a liberdade provisória do catador. O juiz negou o pedido com base nos antecedentes do acusado. O réu tem dois outros processos por tentativa de furto. Em um dos processos foi aplicada pena de multa e em outro prestação de serviços à comunidade. Ambos estão arquivados.

A tese usada pela Defensoria Pública para fundamentar o pedido de liberdade para o catador de sucata está fundamentada em decisões como a do ministro Celso de Mello, do STF. Em novembro de 2007, ele concedeu liminar para um idoso denunciado por furtar 200 espigas de milho avaliadas em R$ 35. Por determinação do STF, a ação contra o réu foi trancada.

Em outro caso recente, os desembargadores da 12ª Câmara Criminal do TJSP absolveram Noel Rosa da acusação de furto de um carrinho de mão e um tambor plástico avaliados em R$ 45. O entendimento no julgamento do caso foi o de que sempre que puder, o juiz deve aplicar o Direito Penal de forma restritiva para que a punição não seja desproporcional ao crime cometido.

Um comentário:

Unknown disse...

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