O plenário do Senado aprovou ontem (6) o substitutivo do senador Blairo Maggi
(PR-MT) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53, que estabelece o fim da
aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como
forma de punição disciplinar.
Agência Brasil
Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados de
delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em
disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos
proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público
deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial. Ao fim do processo,
se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados
compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles retomam as
atividades e receberão a diferença de seus proventos.
O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que tramitava
apensada à PEC 53 e que trata das punições disciplinares de membros do
Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles também é a aposentadoria
compulsória, mas a proposta de Maggi é de que eles possam ser demitidos ou ter
as aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados pelo Conselho
Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente afastados e recebendo
proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto processo judicial é
apresentado e concluído.
O Ministério Público terá 90 dias para apresentar as denúncias contra os
magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os processos terão
tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.
“Nós não veremos mais juízes ou promotores que forem condenados por corrupção
continuando com seus vencimentos integrais, como nós víamos antigamente. A
partir de agora, qualquer membro do Ministério Público ou da magistratura que
for condenado por algum tipo de crime perderá esses vencimentos que ele tinha e
cairá no Regime Geral da Previdência Pública, como todo mundo tem hoje, com R$
3.900 [o teto é R$ 4.157,05]”, explicou Maggi.
Segundo o senador, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o
amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima
para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos
severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição. “Nós colocamos duas
penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias.
Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com
vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e
transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do
Ministério Público se for condenado”, disse.
A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em
dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado para última análise. A
proposta faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan
Calheiros (PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações populares.
Os senadores também tinha acordado votar hoje a PEC 122, que permite aos
médicos militares atenderem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mas a votação da
matéria foi adiada para amanhã (7).
Agência Brasil
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