As empresas de celular não podem determinar um prazo de validade para os
créditos dos celulares pré-pagos. Essa é a decisão unânime da 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgada nesta quinta-feira. Os
juízes determinaram que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de
telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos. Ainda cabe recurso
da decisão.
Além disso, as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim foram proibidas de
tirar os créditos dos consumidores nesses casos. As empresas também devem
reativar o serviço dos consumidores que tiveram minutos cancelados pelas
operadoras, no prazo de 30 dias, o saldo que os clientes tinham quando os
créditos foram cortados. A decisão deve ser cumprida em todo o território
nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
O Globo
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