sábado, 17 de agosto de 2013

Operadoras de celular não podem limitar validade de créditos

As empresas de celular não podem determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos. Essa é a decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgada nesta quinta-feira. Os juízes determinaram que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos. Ainda cabe recurso da decisão.
 
Além disso, as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim foram proibidas de tirar os créditos dos consumidores nesses casos. As empresas também devem reativar o serviço dos consumidores que tiveram minutos cancelados pelas operadoras, no prazo de 30 dias, o saldo que os clientes tinham quando os créditos foram cortados. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
 
 
O Globo

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