O Congresso promulgou nesta terça (13.07)a emenda à Constituição (PEC) que visa dar agilidade ao divórcio consensual. Pelo novo texto legal, casais que querem se divorciar estarão liberados do cumprimento prévio da separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, como previa a Constituição.
Pela lei anterior, “o casamento civil podia ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.
Na prática, com a nova redação legal, agora acabou a chamada "separação judicial" uma vez que o casal já pode pleitear o divórcio diretamente.
Pela lei anterior, “o casamento civil podia ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.
Na prática, com a nova redação legal, agora acabou a chamada "separação judicial" uma vez que o casal já pode pleitear o divórcio diretamente.
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