Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram nesta quarta-feira (7) um projeto de lei da Câmara, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que define e pune quem pratica a chamada síndrome da “alienação parental”.
A proposta define o conceito de alienação parental, que acontece geralmente com filhos de casais separados, quando um deles difama ou interfere na relação do outro com os filhos. A interferência contínua pode levar o filho a rejeitar ou até a odiar o parente “mal falado”.
Para entrar em vigor, o projeto precisa apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o projeto, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que variam de advertência até a perda da guarda da criança ou adolescente. A lei se aplica também a avôs ou outros responsáveis pela criação dos jovens.
Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Em Brasília. Acesse o uol.com.br
A proposta define o conceito de alienação parental, que acontece geralmente com filhos de casais separados, quando um deles difama ou interfere na relação do outro com os filhos. A interferência contínua pode levar o filho a rejeitar ou até a odiar o parente “mal falado”.
Para entrar em vigor, o projeto precisa apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com o projeto, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que variam de advertência até a perda da guarda da criança ou adolescente. A lei se aplica também a avôs ou outros responsáveis pela criação dos jovens.
Camila Campanerut
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Um comentário:
EXISTEM COISAS QUE NÃO PRECISAVA DE LEIS PARA SEREM ESTABELECIDAS! BASTAVA-SE APENAS BOM SENSO E RESPEITO; OU SEJA, CIVILIDADE E EDUCAÇÃO!!! ISSO É SINAL QUE A FORMAÇÃO DA MAIORIA DO POVO BRASILEIRO ANDA MUITO RUIM. OS BONS VALORES ,DE FATO ,ESTÃO MORRENDO. ISSO É BÍBLICO.
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