quarta-feira, 7 de julho de 2010

Nível superior para quem leciona

Comissão do Senado aprova obrigatoriedade de formação universitária.


A Comissão de Educação do Senado aprovou ontem projeto de lei que torna obrigatória a formação universitária para dar aulas na pré-escola e nas primeiras cinco séries do ensino fundamental.

Pelo texto, sempre que um professor com curso Normal de nível médio for contratado na rede pública, ele terá seis anos para apresentar o diploma de graduação. Caso contrário, ficará inabilitado para a atividade.

Apreciada primeiro na Câmara, a proposta foi modificada pela relatora na comissão, senadora Fátima Cleide (PT-RO). A regra inicial não previa o prazo, proibindo o ingresso de novos profissionais sem a chamada licenciatura de graduação plena.

O critério de seis anos não é provisório, ou seja, valerá toda vez que um docente for nomeado na rede pública. Quem já dá aulas e não tem a formação desejada está desobrigado de buscá-la, pois, tem direito adquirido.

Fátima diz que a proibição seria uma mudança radical. Para ela, o curso Normal de nível médio não é indesejável no magistério. Porém, falta na lei um dispositivo que leve os profissionais a progredirem na carreira.

— O ruim não é o professor ser contratado com nível médio, mas continuar nele — afirmou, acrescentando que a exigência, juntamente com o piso nacional dos professores, é um importante instrumento para melhorar a qualidade da educação.


Fábio Fabrini
Deu em O Globo