Indubitavelmente, a língua, como forma de
expressão, não é apenas um traço cultural de identificação de um povo, ela
representa, em sua essência, a própria independência de uma nação frente a um
universo linguístico variado e universal. Cuidar, preservar e fomentar a
difusão do nosso vernáculo, além de ser um dever do cidadão, é uma obrigação
que incumbe ao Poder Público empreender na mais ampla acepção da palavra. E
fazer frente à constante invasão de palavras e expressões estrangeiras ao nosso
vocabulário é tarefa do Estado e da comunidade.
Vê-se, numa rápida análise, que a intromissão de
palavras e expressões alheias à Língua Portuguesa é algo que traz preocupação
ante a galopante presença, predominantemente, do idioma inglês e francês no
cotidiano linguístico brasileiro, mitigando e descaracterizando a nossa
identidade, o potencial sonoro e até musical de nossa língua pátria. O poeta,
dramaturgo e novelista espanhol Miguel de Cervantes Saavedra já asseverava ser
o português o idioma mais sonoro e musical que conhecera.
O estrangeirismo, a passos largos, vem caminhando e incorporando palavras ao nosso português “naturalizando” palavras e expressões já bem familiarizadas por todos nós. Ninguém se assusta mais com palavras como abajur, bisturi, boné e purê, todas de origens francesas, nem nos causa mais espanto as expressões “mouse”, “software”, “chip”, “e-mail” e “site”, aos poucos, já totalmente abrasileiradas e agrupadas às nossas expressões diárias. Recentemente, passamos a incorporar a palavra “spoiler”, a expressão tem origem no verbo spoil, cujo significado é estragar, é um termo de origem inglesa. Aportuguesado, Spoiler é "quando alguma fonte de informação, como um site, ou um amigo, revela informações sobre o conteúdo de algum livro, ou filme, sem que a pessoa tenha visto".
Mas, a ingerência desses termos atinge ainda
fortemente o ramo do Direito. A linguagem jurídica que já sofre com as
extravagâncias, os exageros e rebuscamentos, tratou ainda de unificar alguns
termos estrangeiros em suas questões, seja no “writ”, no “impeachment”,
no “holding” ou no “due process of Law”, dentre outras.
A comunicação jurídica, que já é difícil e técnica, insiste em se incorporar à inspiração do estrangeirismo, desaguando em verdadeiras impropriedades na seleção e emprego das palavras e conceitos, se distanciando cada vez mais do necessário entendimento comum e se aproximando perigosamente de um novelesco anedotário nascido do exagero e do preciosismo linguístico.
A falta de clareza, a utilização de estrangeirismo
e o excesso de “requinte” funcionam como fatores predominantemente excludentes,
distanciando o povo, o homem comum, do Poder Judiciário e de suas ações e
entendimentos. É preciso falar direito, sobretudo os operadores do Direito que
sabem que a linguagem jurídica é poderosa e interfere diretamente nas ações e
na vida das pessoas intensamente.
Sem sombra de dúvidas, reside no vernáculo, na
palavra e na escrita, o instrumento mais importante no desempenho dos
operadores do direito e fazer-se entender é, no mínimo, o que se espera da arte
de pleitear, conceder e distribuir, claramente, Justiça inteligente,
democrática e inteligível a todos.
Teófilo Júnior
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