quinta-feira, 24 de junho de 2010

Justiça determina que celulares com defeito terão de ser trocados na hora


Nota do Ministério da Justiça dá nova interpretação a Código do Consumidor.


Cliente pode exigir troca ou devolução do dinheiro na loja onde fez a compra.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, publicou nesta quarta-feira (23) nota técnica determinando a devolução imediata de aparelhos de celular com defeito. Segundo a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os consumidores podem exigir a substituição do produto, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho.

O novo entendimento permite que o consumidor exija a troca do aparelho com defeito de fabricação diretamente da loja onde o celular foi comprado, e não tenha que recorrer ao fabricante ou a assistências técnicas, por exemplo.

“Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema. Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes”, segundo nota do Ministério da Justiça.

“Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo: inexistência de assistência no seu município, recusa da assistência em realizar o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação”, continua o comunicado.

“Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram”, afirma o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.

A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares está crescendo e já representa 24,87% do total de reclamações junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009. De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações referentes a aparelhos celulares.

As empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sindec estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor DPDC.


Fonte:
Do G1, com informações da Agência Estado

2 comentários:

Unknown disse...

Acho difícil isso acontecer de fato ! alguns aparelhos saem em perfeita ordem da loja onde são vendidos e depois ,alguns consumidores danificam o aparelho por mal uso e depois vem a loja dizendo que já estava com defeito. a questão é complexa e acho que o consumidor deve testar o mesmo na hora, na própria loja antes de comprar, mas os aparelhos de hoje em dia tem tantas funções que, se for testar tudo, passa da hora de fechar o estabelecimento! ahahaha... (P.S. Eu não tenho celular e nem quero). BYE :)

Unknown disse...

Acho difícil isso acontecer de fato ! alguns aparelhos saem em perfeita ordem da loja onde são vendidos e depois ,alguns consumidores danificam o aparelho por mal uso e depois vem a loja dizendo que já estava com defeito. a questão é complexa e acho que o consumidor deve testar o mesmo na hora, na própria loja antes de comprar, mas os aparelhos de hoje em dia tem tantas funções que, se for testar tudo, passa da hora de fechar o estabelecimento! ahahaha... (P.S. Eu não tenho celular e nem quero). BYE :)