O Tribunal Superior Eleitoral, decidiu na noite de ontem por 6 votos a 1, que a lei que impede a candidatura de políticos com condenações por colegiado na Justiça, conhecido como Ficha Limpa, terá aplicabilidade imediata e já com validade para as próximas eleições de outubro.
Dentre aquela Corte, o único voto destoante foi do ministro Marco Aurélio Mello.
O relator do caso, o ministro Hamilton Carvalhido, avaliou que a lei complementar não altera o processo eleitoral. Caso alterasse, ela deveria, obrigatoriamente, ter sido feita um ano antes do pleito.
A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
A pauta da corte foi invertida para responder à consulta, feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), sobre se a lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 4 de junho já poderia entrar em vigor neste ano.
De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Antes, eram três anos. A norma alterou a Lei de Inelegibilidades.
Da proposta original, o texto foi flexibilizado na Câmara pelo relator, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que permitiu que o político condenado possa recorrer para tentar suspender a inelegibilidade e participar das eleições. O efeito suspensivo precisaria ser aprovado por um colegiado de juízes.
A lei conhecida popularmente como "ficha limpa" nasceu de uma iniciativa popular com a coleta de mais de 1,6 milhão de assinatura.
Fonte
Uol.com.br
Dentre aquela Corte, o único voto destoante foi do ministro Marco Aurélio Mello.
O relator do caso, o ministro Hamilton Carvalhido, avaliou que a lei complementar não altera o processo eleitoral. Caso alterasse, ela deveria, obrigatoriamente, ter sido feita um ano antes do pleito.
A nova lei ficou publicamente conhecida como Lei da Ficha Limpa por prever que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.
A pauta da corte foi invertida para responder à consulta, feita pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), sobre se a lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 4 de junho já poderia entrar em vigor neste ano.
De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Antes, eram três anos. A norma alterou a Lei de Inelegibilidades.
Da proposta original, o texto foi flexibilizado na Câmara pelo relator, o deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que permitiu que o político condenado possa recorrer para tentar suspender a inelegibilidade e participar das eleições. O efeito suspensivo precisaria ser aprovado por um colegiado de juízes.
A lei conhecida popularmente como "ficha limpa" nasceu de uma iniciativa popular com a coleta de mais de 1,6 milhão de assinatura.
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