quinta-feira, 16 de abril de 2009

CNJ determina ao TJPB repassar à Procuradoria do Trabalho dados para apuração de nepotismo.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (14) voto do relator Antonio Umberto de Souza, determinando que o Tribunal de Justiça da Paraíba repasse todas as informações solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho a respeito de nomeações de parentes na corte. A decisão do CNJ foi em atendimento, em parte, ao Pedido de Providências nº 1492, apresentado pelo procurador do Trabalho, Eduardo Varandas Araruna, contra a gestão do ex-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Antonio de Pádua Montenegro.

Segundo o processo, que ingressou no CNJ como “reclamação com pedido de medida urgente”, autuada como pedido de providências, desde 2005, Eduardo Varandas informou ter sofrido resistência por parte da gestão de Pádua Montenegro no Tribunal em relação à investigação feita pelo MPT sobre uso de empresas terceirizadas para burlar o concurso público e contratar parentes e "afilhados". No total, o caso se relaciona a um procedimento administrativo envolvendo 180 funções de confiança.

Eduardo Varandas, representando a 13ª Procuradoria Regional da Paraíba, acusa Antonio de Pádua Lima Montenegro no CNJ de negar-se a dar informações ao MPT, sob a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, mas com uma ressalva importante: "Desde que fundamentadamente e no estrito exercício regular de suas respectivas funções institucionais, na forma da lei, com o propósito expressamente declarado de obter informações e documentos necessários à apuração de fatos ou instrução de procedimentos, inquéritos civis e ações judiciais adequadamente pormenorizados".

Em seu parecer, aprovado na sessão desta terça-feira, o conselheiro relator Antonio Umberto de Souza determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba atenda, em prazo razoável, toda e qualquer requisição formulada por órgão do Ministério Público. Manda, ainda, que se instaure ofício de procedimento de controle administrativo para verificação da regularidade das nomeações, a fim de confirmar ou não incidência de nepotismo na corte.


Fonte: íntegra do PB Agora

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