terça-feira, 30 de agosto de 2011

Da pena generalizada

O protesto contra os suplícios é encontrado em toda parte na segunda metade do século XVIII: entre os filósofos e teóricos do direito; entre juristas, magistrados, parlamentares; nos cahiers de doléances* e entre os legisladores das assembléias.

É preciso punir de outro modo: eliminar essa confrontação física entre soberano e condenado: esse conflito frontal entre a vingança do príncipe e a cólera contida do povo, por intermédio do supliciado e do carrasco.

O suplício tornou-se rapidamente intolerável. Revoltante, visto da perspectiva do povo, onde ele revela tirania, o excesso, a sede de vingança e "o cruel prazer de punir".


Michel Foucault in Vigiar e Punir. Rio de Janeiro, Vozes, 1977.
(excerto do capítulo)

*Cahiers de Doléances, cadernos dos delegados aos Estados Gerais de 1789 em que se registravam seus pedidos.


Nenhum comentário: