sexta-feira, 21 de março de 2008

Feriados legais (e imorais)


Quando ingressei na Justiça Federal, há mais de 10 anos, fiquei surpreso ao saber que meu trabalho doravante se sujeitaria a um novo calendário, com dias e até semanas de paralisação remunerada, em total contradição com o desejo do povo de que a Justiça, se está condenada a ser morosa, ao menos não fique literalmente "parada".

De 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive, a Justiça Federal não funciona: é o chamado "recesso". Recesso para quê? Para orar ou para meditar? No Carnaval, enquanto os simples mortais caem na folia na terça-feira, a Justiça Federal já se abraça com Momo desde a segunda-feira. Na Semana Santa, enquanto o cidadão comum fica de folga na sexta-feira Santa para cumprir suas obrigações religiosas, desembargadores federais, juízes federais e servidores abstém-se de trabalhar a partir da quarta-feira – certamente porque têm mais obrigações religiosas a cumprir... A lista segue: a Justiça Federal também cultua mais os mortos, pois já pára um dia antes de Finados. Tudo isso além dos feriados nacionais, estaduais e municipais.

Como até hoje não vi nossos dirigentes se mexerem para pôr fim a esse abuso, que pôe em dúvida a operosidade da Justiça Federal perante o seu patrão – o povo -, nem há espaço interino para a crítica, sinto-me no dever de deflagrar a discussão pública do tema. Quebrar o silêncio é o começo de qualquer mudança. Os dirigentes dirão: "estamos de mãos amarradas"; temos de cumprir o artigo 62 da Lei 5.010 de 1966, que nos impinge tantos feriados absurdos; "dura lex sed lex" etc, etc.

Sou um modesto juiz, de poucas luzes, mas ouso discordar da resposta. Há na Constituição Federal o "princípio da moralidade administrativa" (artigo 37) pelo qual as condutas da administração pública que sejam imorais ("alguém duvida da imoralidade destas paralisações remuneradas?), ainda que vestidas de roupagem legal, são inconstitucionais. E o que é inconstitucional ninguém obriga. Menos ainda o Judiciário, cuja missão primeira é fazer respeitar a Constituição. Basta coragem e iniciativa para mudar ("querer é poder"). O povo, nosso patrão, aguardará as providências mas não eternamente. Paciência tem limites.

Rômulo Pizzolatti – Juiz Federal no RS

*Artigo Publicado no Jornal Pioneiro (Grupo RBS) de Caxias do Sul no dia 14 de fevereiro de 2002

Um comentário:

Unknown disse...

Olhe a data em que o artigo foi publicado. Será que mudou alguma coisa ? Quem pode responder ? Só sei de uma coisa; o trabalhador que ganha o salario mínimo ou menos e que vive numa miséria sem fim,da graças a Deus quando tem um feriado para ficar ao lado da sua familia ou simplesmente descansar, já quem não gosta são os empre$ário$..e patrõe$ em geral...