Os segurados do INSS com algum tipo de deficiência já podem ter
aposentadoria especial da Previdência Social. Foi assinado ontem, pela
presidente Dilma Rousseff, o decreto regulamentador da Lei Complementar
142/2013, que reduz o tempo de contribuição em até dez anos — para a
concessão da aposentadoria por contribuição — e a idade mínima em cinco
anos — no caso de requerimento de benefício por idade.
Para ter
direito ao benefício, os segurados passarão por uma avaliação feita por
assistentes sociais, para a análise de suas condições de vida, e por
médicos peritos do INSS, para diagnóstico do grau de suas deficiências.
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O Globo
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