O STJ determinou à Igreja Universal do Reino
de Deus que devolva
a uma mulher de Brasília doação de R$ 74 mil. A cifra é de 2004 e terá de ser
corrigida monetariamente. O caso escalou a Corte superior graças a um
recurso da igreja, que tentava derrubar sentença proferida pelo Tribunal de
Justiça do DF. Como que decidido a provar à ex-fiel que existe, Deus ficou do
seu lado.
Quando fez a doação, a beneficiária do
veredicto era contadora. Em 2003, recebera uma quantia alta por um trabalho que
realizara. Um pastor da Universal passou a pressioná-la pelo dízimo. Pedia
“um sacrifício em favor de Deus.” Conforme demonstrado no
processo, o pastor fez marcação cerrada.
Além de disparar telefonemas, o representante da Universal realizava visitas
à casa da fiel endinheirada. Ela acabou cedendo. Doou os R$ 74 mil em duas
parcelas. Na sequência, o pastor-zagueiro sumiu da igreja. E a vida da doadora
virou um inferno. Desempregada, ela comeu o pão que o Tinhoso amassou. Em
2010, foi à Justiça para reaver o dízimo.
No recurso ao STJ, a Universal alegou que as doações constituem parte de sua liturgia. Sustentou que a Bíblia prevê as oferendas a Deus. Argumentou, de resto, que o Judiciário não deveria se meter na encrenca, sob pena de ferir a liberdade de crença e criar obstáculos ao exercício do culto religioso. Não colou.
Prevaleceu o artigo 548 do Código Civil.
Nesse trecho, a lei reza que é nula a doação quando o doador não reserva para si
renda suficiente à própria subsistência. A igreja ainda tentou argumentar
que a ex-fiel não doara tudo o que tinha. Restaram-lhe casa, carro e parte do
dinheiro que amealhara.
Divina providência: o STJ informou que não
pode rever as provas nesse estágio do processo. Para que a sentença fosse
reformada, seria necessário que houvesse uma falha gritante. Algo que os
magistrados não encontraram.
A decisão do STJ anota: “Dos autos se
extrai um declínio completo da condição da autora, a partir das doações que
realizou em favor da ré, com destaque para a última, que a conduziu à derrocada,
haja vista que da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e
bens, passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade
de bem imóvel.”
Amém.
Josias de Souza
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