Filiados ficam impedidos de apoiar
Fusão só após 5 anos de registro
Invalidade beneficiaria Aliança
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou ação do Pros contra exigências estabelecidas para a criação de partidos
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta 4ª feira (4.mar.2020) normas da reforma eleitoral de 2015, dadas pela Lei 13.107/2015, que estabeleceram pré-requisitos para a criação de partidos no Brasil.
Os ministros julgaram uma ação movida pelo Pros, que tentava reverter algumas das exigências. Foram 10 votos pela permanência das regras. Apenas o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, divergiu da relatora, ministra Cármen Lúcia.
Com a decisão, ficou mantido que 1 eleitor já filiado ao partido fica
impedido de assinar lista apoiando a criação de nova legenda. A lista é 1 dos documentos necessários para obtenção do registro partidário.
Também permaneceu a regra que estabelece que a fusão ou incorporação
de partidos só serão autorizadas às legendas que tenham registro
definitivo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) há, no mínimo, 5 anos.
Autor da ação julgada nesta 4ª feira, o Pros alegava que as regras
violam a igualdade, a liberdade de manifestação, de associação e de
consciência, além da autonomia política.
Atualmente, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 33
partidos têm registro na Justiça Eleitoral e podem disputar as eleições.
Caso as regras fossem extintas, a legislação eleitoral facilitaria o
processo de criação do Aliança pelo Brasil, partido fundado pelo
presidente Jair Bolsonaro. A proibição de filiados de apoiar a legenda é
uma das barreiras apontadas pela tesoureira do Aliança pelo Brasil,
Karina Kufa, para o avanço do registro no TSE.
Sem as assinaturas suficientes, o partido já admitiu que não haverá tempo para que possa participar das eleições municipais de 2020.
Ao proferir o voto, a Cármen Lúcia criticou a ação do Pros e disse
que a facilitação da criação de 1 partido poderia resultar em fraudes
relacionadas à obtenção do fundo partidário e, consequentemente,
vantagens particulares de políticos.
“Essas legendas habilitam-se a receber parcela de fundo
partidário, disputam tempo de divulgação de suas propostas, não para
difundir ideias e programas, mas para atuar como nomes sobre os quais
atuam em deferência a interesses partidários que não são aqueles que
constam de seus programas, nem a busca de concretização do que foi
proposto”, afirmou.
“Ao assinarem fichas de apoio à criação desses partidos, não
poucas vezes, a história tem registrado que os eleitores sequer sabem da
condição conivente porque não valorizam a assinatura cidadã com a mesma
seriedade, compromisso e responsabilidade, quando assinam um documento
de outra natureza, por exemplo, documentos financeiros”, completou.
Poder360
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