sexta-feira, 21 de maio de 2010

Conheça as vantagens e os deveres do trabalho de mesário nas eleições

Tribunais eleitorais estão com inscrições abertas e buscam voluntários.

A estudante de arquitetura Bianca Coutinho Bribel Rosa, de 22 anos, escolheu trabalhar como mesária nas eleições de 3 de outubro. Ela está de olho na oferta da Justiça Eleitoral: o serviço vai virar crédito como atividade extra-curricular em sua universidade. Tanto os voluntários como aqueles que serão convocados contra vontade para atuar em 3 de outubro devem ficar atentos às compensações.

Bianca será uma das mais de 300 mil pessoas que ajudarão nas votações. "Tinha uma lista de opções para cumprir as atividades extra-curriculares e optei por ser mesário", disse, lembrando que vai ter direito a folgas, ter auxílio alimentação e ainda disse que vai ganhar fôlego extra para acompanhar a campanha. "Não acompanho muito a vida política, mas sempre acompanho os escândalos", disse.

O prazo para se inscrever para mesário voluntário termina em 18 de junho. Os aceitos e também os convocados para trabalhar serão avisados até 3 de agosto. As inscrições devem ser feitas nos tribunais eleitorais de cada estado e a parceria entre justiça e universidade depende de convênio. Em São Paulo, nove fecharam acordos.

Trabalhadores

Os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que forem trabalhar nas seções eleitorais têm direito a dois dias de descanso. O mesmo ocorre com quem irá ajudar na apuração dos votos. E, de acordo com advogados trabalhistas ouvidos pelo G1, mesmo que o empregado trabalhe nas eleições durante as suas férias, na volta ao trabalho ele terá direito aos dias de folga.

Atividade do Mesário

Vantagens

a) Direito a duas folgas por dia trabalhado. Isso vale também para eventuais treinamentos
b) Preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em edital)
c) Auxílio-alimentação
d) Utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar

Voluntários

a) Devem se cadastrar pela internet no site do TRE do seu estado
b) Convocação deve ser feita pelo juiz eleitoral em edital divulgado até 60 dias antes das eleições

Restrições

a) Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau
b) Menores de 18 anos não podem ser mesários
c) Quem for convocado e não puder trabalhar pode apresentar pedido de dispensa ao juiz eleitoral, que vai avaliar cada caso


Do G1

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