O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis de São
Paulo e Fortaleza que proibiam ou inibiam o uso de aplicativos de
transporte individual, como Uber, Cabify e 99.
Consideraram que o serviço se diferenciam dos táxis, considerado um
transporte público individual. Para eles, os aplicativos se enquadram na
categoria de transporte privado remunerado.
A lei de São Paulo já estava suspensa por decisão do Tribunal de
Justiça. A lei de Fortaleza multava os motoristas em R$ 1.400,00.
Apesar de destinado apenas a essas cidades, o entendimento poderá ser
aplicado às demais pelas outras instâncias da Justiça ou pelo próprio
STF.
O Antagonista
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