quinta-feira, 4 de março de 2010

TSE vai informar a eleitor vida pregressa de candidatos

Com base em ação ajuizada pelo TRE/PB, TSE vai informar a eleitor vida pregressa de candidatos.

Vida pregressa: Ayres Britto deixa claro que candidato com processo pendente pode disputar eleição, como decidiu o STF, mas explica que agora eleitor terá a chance de conhecer melhor sua biografia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, informou que a Justiça eleitoral está elaborando formulários que os candidatos terão de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer a sua vida pregressa. Ao registrar a candidatura, o candidato terá de apresentar certidões criminais. “Se o candidato apresentar certidão negativa, não há o que fazer, mas se a certidão não for negativa, nós queremos saber mais alguma coisa”, afirmou o ministro.

Ayres Britto explicou que a expressão certidão criminal já consta do artigo 11 da lei das eleições (9.504/97). Os ministros do TSE queriam incluir nas resoluções, que regulamentam as eleições de 2010, a obrigatoriedade dos partidos apresentarem certidões quanto a eventuais ações de improbidade administrativa contra o candidato. “Isso não ficou absolutamente decidido. Nós vamos interpretar o que significa a expressão certidões criminais” explicou o presidente do TSE.

A ação foi ajuizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que impetrou um Processo Administrativo propondo uma mudança na Resolução 22.217 do TSE. A intenção era obrigar os candidatos a apresentarem os documentos sobre as ações judiciais em que são réus. Desse modo, seria proibida a candidatura daqueles que respondam — sem condenação definitiva — a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública.

Os ministros do TSE vão analisar se a lei exige o passivo processual do candidato, em termos de ação de improbidade administrativa. Sobre a declaração de bens, os ministros do TSE vão tentar usar um formulário semelhante ao do Imposto de Renda, para que o eleitor possa ter conhecimento. “Isso tudo está no campo da informação, é a Justiça eleitoral habilitando o cidadão, de modo especial o eleitor, para conhecer melhor a biografia do seu candidato, a história não só do seu candidato, mas nós vamos elaborar um formulário que permita conhecer com mais detalhes as características da ação”, disse Ayres Britto. O presidente do TSE esclareceu que a divulgação desse formulário não tem necessidade de ocorrer até o dia 5 de março.

Ayres Britto disse que o eleitor perde se não conhecer a ficha do seu candidato. “Uma coisa é a vida pregressa do candidato como condição de inelegibilidade. O Supremo já afastou isso. A vida pregressa do candidato não é condição de elegibilidade, salvo se houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Mas, a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores à vida pregressa do candidato. Isso é absolutamente correto de acordo com a decisão que foi tomada pelo Supremo. Não vamos confundir as coisas, o eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato e a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento”.

Histórico

O TSE e o Supremo já decidiram que candidatos com vida pregressa incompatível com a moralidade podem participar das eleições. Quando o assunto foi decidido no TSE, houve uma apertada maioria — Ari Pargendler, Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro — pela liberação da candidatura nesses casos. Os ministros Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Felix Fischer foram vencidos.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba ajuizou Processo Administrativo propondo uma mudança na Resolução 22.217 do TSE. A intenção era obrigar os candidatos a apresentarem os documentos sobre as ações judiciais em que são réus. Desse modo, seria proibida a candidatura daqueles que respondam — sem condenação definitiva — a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública.

O ministro Ari Pargendler, relator do caso, lembrou em seu voto que a Lei de Inelegibilidades já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. ele. Para Eros Grau, uma decisão do TSE que proibisse a candidatura nessa situação criaria a presunção de culpabilidade que é “contemplada em lugar nenhum da Constituição”.

Ayres Britto fundamentou seu voto, neste julgamento de 2008, na distinção entre os direitos políticos e os individuais. “Os direitos políticos estão vinculados a valores e não a pessoas”, afirma. Pela sua proposta, os candidatos que foram condenados na primeira instância por improbidade administrativa não poderiam se candidatar. “Se para contratar alguém se exige referências porque não para o candidato?”, questionou.

Joaquim Barbosa acompanhou Ayres Britto acrescentando a ideia de que os condenados em instâncias ordinárias (primeira e segunda) não deveriam se candidatar. “Pensar de outra forma é apostar na impunidade”, diz o ministro que apontou a morosidade do Judiciário em fazer Justiça.

Em 2006, Ayres Britto também ficou vencido no julgamento que discutiu a candidatura do ex-deputado federal Eurico Miranda, réu em oito processos criminais. Miranda teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE-RJ por considerar que o candidato não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que mais vale a presunção de inocência do que a moralidade pública e confirmou seu registro. Eurico foi candidato e perdeu a eleição.

Um comentário:

Jairo Alves disse...

INTERESSANTE...

Em meio a tantas conturbações e escândalos políticos, de improbidades administrativas, corrupções em nosso país, a justiça, o TSE, quase que ainda não podia, optar pela vida pregressa do candidato?
Esse ponto de vista do TSE, é sim, no meu ponto de vista, uma forma de os eleitores saberem em quem estão com suas fichas sujas ou limpas. Ou melhor, aqueles candidatos, cujo os antecedentes criminais deem negativas.
Para uma parcela de entendemento, para uma lógica moral e política admistrativa, um homem desses, tem condições dignas e caráter de governar bem o seu Estado ou qualquer outra entidade pública? Qual a maior possibilidade dessa questão? É óbvio, que ele vai tentar fazer "manobras" e aberrações de poder público, novamente!
Os minstros Ayres brito, Joaquim Barbosa, e Félix, para mim, estão de parabéns!

Políticos corruptos, devem ser afastados da política e não mais ter o direito de se candidatar!

Nós precisamos urgentemente ampliar noções de ponto de vista político, sobre a má fé e a má conduta de políticos inrresponsáveis em nosso Brasil.
E essa será o começo para que acreditemos num país mais justo, e politicamente mais correto.
Só conseguiremos mudar uma nação se tomarmos decisões cedo, dos pontos negativos e causadores de raízes negativas.