domingo, 27 de setembro de 2020

Cam­panha das elei­ções mu­ni­ci­pais co­meça neste do­mingo


Os can­di­datos es­tarão li­be­rados, por exemplo, a pedir votos e di­vulgar pro­postas nas ruas, na in­ternet e na im­prensa es­crita. Já a pro­pa­ganda gra­tuita em rádio e te­le­visão do pri­meiro turno – mar­cado para 15 de no­vembro – será vei­cu­lada de 9 de ou­tubro a 12 de no­vembro.

No am­bi­ente vir­tual, em plena pan­demia do novo co­ro­na­vírus, quando a In­ternet ganha cada vez mais im­por­tância, a pu­bli­ci­dade elei­toral po­derá ser feita nos sites dos par­tidos e dos can­di­datos, em blogs, pos­ta­gens em redes so­ciais e apli­ca­tivos de men­sa­gens, como What­sApp e Te­le­gram. Já os im­pul­si­o­na­mentos de pu­bli­ca­ções feitas por ter­ceiros, o dis­paro em massa de men­sa­gens e a pro­pa­ganda em sites de quais­quer em­presas, or­ga­ni­za­ções so­ciais e ór­gãos pú­blicos, estão proi­bidos.

Outra con­duta proi­bida, na mira da Jus­tiça Elei­toral, são os con­teúdos en­ga­nosos ou des­ca­rac­te­ri­zados, uti­li­zados pelos can­di­datos. Nesses casos, eles serão res­pon­sa­bi­li­zados por pu­bli­ca­ções desse tipo.

Nas ruas, ficam per­mi­tidas ban­deiras mó­veis entre 6h e 22h, desde que não atra­pa­lhem o trân­sito de veí­culos e pe­des­tres. Os carros de som só serão per­mi­tidos em car­re­atas, pas­se­atas ou du­rante co­mí­cios e reu­niões. Os can­di­datos também podem co­locar em mesas ma­te­riais im­pressos de cam­panha.

Para re­ceber de­nún­cias de ci­da­dãos, além do re­gistro em car­tó­rios elei­to­rais e no Mi­nis­tério Pú­blico Elei­toral, o apli­ca­tivo Pardal, es­pe­cí­fico para in­formar ir­re­gu­la­ri­dades de cam­pa­nhas também es­tará dis­po­nível. Todas as de­nún­cias pre­cisam iden­ti­ficar o ci­dadão de­nun­ci­ante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse pe­ríodo:

Rua (li­be­rados)

Dis­tri­buição de san­ti­nhos e ade­sivos será per­mi­tida até as 22h da vés­pera das elei­ções (14 de no­vembro);

Co­lo­cação de ade­sivos em bens pri­vados como au­to­mó­veis, ca­mi­nhões, mo­to­ci­cletas e ja­nelas re­si­den­ciais, desde que não ex­cedam a di­mensão de 0,5m2. O ma­te­rial deve conter o

CNPJ ou CPF do res­pon­sável pela con­fecção, bem como de quem o con­tratou, e também a res­pec­tiva ti­ragem;

Até 12 de no­vembro: Co­mí­cios , das 8h às 0h, desde que avi­sado pelo menos 24 horas antes à au­to­ri­dade po­li­cial. Apre­sen­tação de ar­tistas estão ve­dadas;

Até 13 de no­vembro: anún­cios na im­prensa es­crita desde que res­peitem o ta­manho má­ximo do anúncio por edição;

Até o dia 14 de no­vembro: Alto-fa­lantes ou am­pli­fi­ca­dores de som podem ser uti­li­zados das 8h às 22h, ob­ser­vando-se as res­tri­ções de local. Os equi­pa­mentos porém, não podem ser usados a menos de 200 me­tros de lo­cais como as sedes dos Po­deres Exe­cu­tivo e Le­gis­la­tivo, quar­téis e hos­pi­tais, além de es­colas, bi­bli­o­tecas pú­blicas, igrejas e te­a­tros (quando em fun­ci­o­na­mento).

Ban­deiras e mesas para dis­tri­buição de ma­te­riais são ad­mi­tidas ao longo das vias pú­blicas, desde que não atra­pa­lhem o trân­sito de pes­soas e veí­culo;

Carros de som ou mi­ni­trios são per­mi­tidos apenas em car­re­atas, ca­mi­nhadas, pas­se­atas ou du­rante reu­niões e co­mí­cios, res­pei­tando o li­mite de 80 de­ci­béis e res­tri­ções de local;

Proi­bidos

Pro­pa­gandas via te­le­mar­ke­ting em qual­quer ho­rário.

Dis­paro em massa de men­sa­gens ins­tan­tâ­neas sem per­missão do des­ti­na­tário.
Na In­ternet (li­be­rados)

Pro­pa­gandas elei­to­rais são per­mi­tidas em sites dos can­di­datos, par­tidos e co­li­ga­ções. O en­de­reço ele­trô­nico deve ser co­mu­ni­cado à Jus­tiça Elei­toral e hos­pe­dado em pro­vedor es­ta­be­le­cido no país.

Men­sa­gens ele­trô­nicas são per­mi­tidas apenas para en­de­reços pre­vi­a­mente ca­das­trados gra­tui­ta­mente pelo can­di­dato, par­tido po­lí­tico ou co­li­gação.

A cam­panha por meio de blogs, redes so­ciais, apli­ca­tivos de men­sa­gens ins­tan­tâ­neas, mas o con­teúdo deve ser ge­rado ou edi­tado pelos can­di­datos, par­tidos ou co­li­ga­ções. Todo im­pul­si­o­na­mento de­verá conter, de forma clara e le­gível, o nú­mero de ins­crição no CNPJ ou CPF do res­pon­sável, além da ex­pressão “Pro­pa­ganda Elei­toral”.

Não pode

Vei­cular pro­pa­ganda elei­toral em sites de pes­soas ju­rí­dicas, com ou sem fins lu­cra­tivos, e em por­tais ofi­ciais ou hos­pe­dados por ór­gãos ou en­ti­dades da ad­mi­nis­tração pú­blica di­reta ou in­di­reta;

Im­pul­si­o­na­mentos de posts e men­sa­gens por ter­ceiros.

De­bates

Per­mi­tidos – até de 12 de no­vembro – em rá­dios ou ca­nais de te­le­visão, as­se­gu­rada a par­ti­ci­pação de can­di­datos dos par­tidos com re­pre­sen­tação no Con­gresso Na­ci­onal de, no mí­nimo, cinco par­la­men­tares.
 
Karine Melo - AgênciaBrasil

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