Os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.
No
ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a
Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade
eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos,
em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens,
como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de
publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens
e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações
sociais e órgãos públicos, estão proibidos.
Outra
conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos
enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos.
Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse
tipo.
Nas
ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que
não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de
som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante
comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas
materiais impressos de campanha.
Para
receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios
eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo
Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas
também estará disponível. Todas as denúncias precisam
identificar o cidadão denunciante.
Saiba o que pode e o que não pode nesse período:
Rua (liberados)
Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);
Colocação
de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões,
motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a
dimensão de 0,5m2. O material deve conter o
CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;
Até
12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo
menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de
artistas estão vedadas;
Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;
Até
o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som
podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de
local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200
metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e
Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em
funcionamento).
Bandeiras
e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das
vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e
veículo;
Carros
de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas,
caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios,
respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;
Proibidos
Propagandas via telemarketing em qualquer horário.
Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.
Na Internet (liberados)
Propagandas
eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e
coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
Mensagens
eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente
cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou
coligação.
A
campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de
mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou
editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo
impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o
número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da
expressão “Propaganda Eleitoral”.
Não pode
Veicular
propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem
fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos
ou entidades da administração pública direta ou indireta;
Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.
Debates
Permitidos
– até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão,
assegurada a participação de candidatos dos partidos com
representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco
parlamentares.
Karine Melo - AgênciaBrasil
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