sábado, 9 de abril de 2016

MEC anuncia curso Tecnólogo em Direito

O Ministério da Educação (MEC) anunciou no último dia 30 a criação do curso Tecnólogo em Direito. A repercussão foi imediata e incomodou, inclusive, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fala em mostrar a inconstitucionalidade da medida. O tecnólogo poderá atuar nas mesmas áreas de quem é graduado em Direito, inclusive o exercício da advocacia.

Em miúdos, não será preciso esperar cinco longos anos para concluir a graduação em Direito. O candidato que escolher a via mais rápida pode terminar o curso em apenas dois anos. A carga horária é de 1,8 mil horas. A criação do curso já foi publicada no Diário Oficial. A partir de agora, as faculdades estão autorizadas a se preparar para oferecer o curso. Claro que com algumas mudanças, inclusive na estrutura física de laboratórios.

Na grade curricular, o estudante vai cursar matérias como Direito Penal, Civil e o Constitucional. Também conta com a vantagem de, no dia a dia, poder responder por todas as atividades inerentes a um bacharel em Direito. Exceto a aprovação na Magistratura e Promotoria, que contam com legislação própria.

Na hora de prestar o Exame da Ordem, será exigido conhecimento apenas das matérias que compõem a grade curricular de seu curso. “Uma espécie de prova mais fácil”, diz uma bacharel em Direito que conversou com a reportagem do Diário de Aparecida, mas não quis se identificar.

Obviamente, em se tratando das disciplinas, enfoque em Ética e Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (que vai compor 50% da nota necessária na primeira fase da avaliação). Advogado Nelclier Martins Marques, que atua em Aparecida, acredita que o profissional seria um facilitador, claro que respeitadas as competências constantes no estatuto da categoria. “Ele seria um facilitador, creio que ajuda. Um profissional se destaca pela competência, responsabilidade e gabarito. Isso ninguém tira”, argumenta.

Já o vice-presidente da Subseção OAB de Aparecida, Roosevelt Santos Paiva, é contra. Segundo ele, toda profissão tem de estar regulamentada por lei e que não fira o estatuto de outras profissões. “A princípio, sou contra. Desde que não seja por lei, o MEC não pode mexer na competência do advogado. É ilegal e inconstitucional”, diz.

Embaraço 

Para justificar a criação do curso, a supervisão de educação profissional do MEC diz que o profissional será “qualificado para otimizar a Justiça e trazer maior conhecimento jurídico às carreiras que antes exigiam apenas o nível médio, como oficial judiciário e técnico judiciário”, explica o coordenador João Carneiro de Sousa Bandeira, em entrevista ao blog Não Entendo Direito.

Para o funcionamento do curso, a carga horária mínima recomendada pelo MEC é de 1,8 mil horas. O que corresponde a dois anos de estudos. As faculdades e universidades agora terão de adequar as bibliotecas, bem como os ambientes que simulem espaços jurídicos e também os laboratórios de informática.

Para o próximo dia 15, o MEC também espera lançar o 5º Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia. Serão dez novos cursos, divididos nos eixos tecnológico-jurídico (seis), segurança (três) e apoio educacional (um).

Afronta à Constituição

Diante do anúncio da criação do curso, a OAB se manifestou contrária. Em nota, a instituição fala em afronta à Constituição. E mais: seria uma espécie de represália à ação de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. A ação foi protocolada na Câmara dos Deputados, no último dia 28.

A decisão por parte da OAB de protocolar o pedido de impedimento da presidenta provocou intensa reação dentro da Casa, com acalorado debate entre opositores e apoiadores do atual governo. A OAB, após o anúncio do curso, diz que vai tomar as providências necessárias no intuito de declarar a inconstitucionalidade da medida. “Inclusive propondo uma ação”, diz a bacharel em Direito.

O MEC diz que a criação do curso estava prevista e o objetivo é suprir a falta de formação específica na área do Direito, e que não seria uma retaliação, como prega a OAB.  

(Moacir Cunha Neto com informações www.naoentendodireito.net)

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