sexta-feira, 29 de abril de 2016

Alienação Parental - lugar de filho alienado no palco da justiça.

Aquele genitor que entende ser o único que "possa" ter a guarda do menor e assim age de forma a negar, manipular, dificultar a convivência dos filhos com o outro genitor, na maioria das vezes usando da revolta ou revanche não imagina o mal que está praticando aos filhos.

Entende-se que os juízes, promotores e advogados deveriam olhar para os processos judiciais desta natureza não como o lugar da batalha judicial, mas o lugar da batalha psíquica, onde demanda dos atores jurídicos uma "espécie de administração de conflitos de natureza subjetiva", e quando transformado em batalha judicial espera-se que o judiciário possa barrar pais que proporcionam sofrimento emocional aos seus filhos. 

Parece simples, mas não é!

Estes conflitos possuem uma alta carga de afetividade que o formalismo e trâmite jurídico exacerba o campo das disputas. Entretanto, não há como negar nem diminuir o papel social e simbólico que o poder normativo da justiça tem como função de interdição. 

E, neste sentido que a Lei da guarda compartilhada e a mediação familiar vem sendo colocada como um caminho seguro para inibir o comportamento do alienador nos espaços da justiça.

E compreendo como um caminho que se abre para as escutas "das verdades" que não são " verdades jurídicas" para servirem de provas, mas a verdade dos afetos, dos vínculos e de histórias de muitas famílias que estão impossibilitadas de pensar sobre seus próprios conflitos.

Que então o trato da alienação parental seja a transformação dos discursos de " ganhar na justiça não passe a ser ganhar a disputa de um filho sobre o ex", mas mesmo em processo de luto de uma relação que não mais prospera, seja possível o ganho do lugar de pai e de mãe, a quem todo filho deve ter direito. 

 Por Márcia Almeida

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