terça-feira, 26 de junho de 2012

MPPB obtém decisão judicial que proíbe a suspensão no fornecimento de energia pela ENERGISA em caso de recuperação de débito


Dr. Leonardo Fernandes Furtado - Promotor de Justiça de Pombal-PB

O Ministério Público da Paraíba (Promotoria de Justiça de Pombal – PB) obteve decisão judicial liminar (antecipação de tutela), em ação civil pública contra a ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGISA S/A, que ficou impedida de efetuar a suspensão (“corte”) do fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras em decorrência de procedimento administrativo de recuperação de consumo, bem como ficou obrigada ao restabelecimento de energia elétrica das unidades consumidoras com corte promovido em decorrência da aludida recuperação de consumo.

A decisão abrange toda a Comarca de Pombal – PB, que engloba as cidades de Pombal, São Bentinho, Cajazeirinhas, São Domingos e Lagoa.

Em caso de descumprimento, a multa fixada pelo Poder Judiciário corresponde a R$500,00 (quinhentos reais) por unidade de consumo afetada.

O processo judicial foi tombado sob o número 03020120014482 (2ª Vara da Comarca de Pombal – PB).





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