quarta-feira, 10 de junho de 2009

CNJ afasta os titulares de 5.000 cartórios

Resolução atinge não concursados e determina seleções públicas a partir de 90 dias

Tabeliães ficam nos cargos até que seleção seja feita; resolução pode perder efeito caso a Câmara aprove PEC que anistia não concursados

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem por unanimidade uma resolução que determina a remoção dos titulares de cartórios civis do país que não passaram por concursos públicos para o preenchimento dos cargos.

A estimativa do CNJ é que mais de 5.000 tabeliães e oficiais registradores -cerca de um quarto do total do país- percam os postos com a medida, que vale para os que assumiram sem concurso após a promulgação da Carta de 1988.

A resolução também prevê a realização de seleções públicas para os cargos a partir de 90 dias. A expectativa do CNJ é a de que todos os novos concursos sejam concluídos até o final deste ano.

A decisão, entretanto, poderá perder efeito caso a Câmara aprove a PEC (proposta de emenda à Constituição) 471, que efetiva titulares de cartórios não concursados que já estejam há mais de cinco anos no cargo. A PEC está pronta para ser votada no plenário da Casa.

A atividade dos cartórios tem natureza privada e é realizada por meio de delegação do poder público. Os cartórios têm faturamentos que vão de R$ 500 a R$ 2,2 milhões por mês.

A medida aprovada ontem tem caráter obrigatório porque o CNJ é a instituição responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Judiciário.

A resolução determina que os atuais titulares dos cartórios de registro civil, de imóveis, de notas e de protesto continuem nos postos em situação "precária" e "interinamente" até a realização dos novos concursos para os cargos.

A proposta inicial da resolução previa que os titulares seriam imediatamente afastados após a publicação da medida, e os cargos seriam ocupados provisoriamente pelos funcionários mais antigos dos cartórios. Porém, a ideia foi afastada na noite de ontem, porque havia risco de ser considerada ilegal.

O texto da resolução foi elaborado pela equipe da corregedoria do CNJ, presidida pelo ministro Gilson Dipp.

Nos últimos anos, o grupo realizou inspeções em vários Estados e constatou várias formas de descumprimento ao artigo 236 da Constituição, que prevê que "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos". Assinante do jornal leia mais em: CNJ aprova medida que afasta os titulares de 5.000 cartórios.

Fonte:Folha de S. Paulo
De Flávio Ferreira e Ana Flor



Um comentário:

Unknown disse...

ME ENGANA QUE EU GOSTO !!! :)