Em acórdão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou a rede social Twitter a arcar com indenização pelos danos morais sofridos em vista do bloqueio abusivo bem como manter a conta ativa do Movimento Avança Brasil.
O caso
O Movimento Avança Brasil alega que há tempos vem sofrendo censura por partes de rede sociais, das quais se destaca o Twitter que, de forma abrupta e sem chance de defesa, aplicou um bloqueio sobre sua conta, impedindo seu acesso a mesma, sob a alegação de suposta "violação aos seus termos e Condições de Uso", sem explicar, contudo, os motivos que levaram a aplicação da penalidade.
Socorrendo-se
a Constituição Federal e ao Pacto de San José da Costa Rica que
garantem o direito ao livre exercício da manifestação de pensamento e a
liberdade de expressão, bem como a normas relativas ao Código do Consumidor entre outros, ajuizou
uma ação objetivando o restabelecimento da conta, o reconhecimento de
nulidade de clausulas abusivas constante nos Termos e Condições de Uso,
bem como indenização pelos danos morais sofridos, ante o constrangimento
ocorrido perante seus seguidores, por conta da remoção de sua conta do
ar.
Houve também um pedido de tutela antecipada, que foi deferido pelo juízo, determinando o restabelecimento da conta.
Citado
o Twitter apresentou sua contestação, devidamente impugnada em réplica.
Superada a instrução sobreveio a sentença condenatória.
A sentença
Em
sua decisão, destacam-se alguns pontos onde o juiz concluiu que a
conduta da rede social rede social foi ilegítima enquanto
desproporcional e sem razoabilidade assentando em sua decisão que: "a
possibilidade de defesa do usuário deve ser assegurada, conferindo
razoabilidade e objetividade ao controle feito pela ré. E da
possibilidade do autor se defender em relação a classificação do
conteúdo que veiculou, mesmo após a prévia retirada, nada ficou
demonstrado nos autos, de modo que a exclusão do conteúdo e a inativação
da conta se deu de forma ilegítima".
Em arremate e brilhante conclusão o MM. Juiz ainda reconheceu a ocorrência de censura ao decidir que: "Diversa
é a questão relacionada a desativação da conta quando não precedida de
prévio aviso, pois não se vê na conduta a razoabilidade vista em relação
a exclusão de conteúdo em um primeiro momento indicado como abusivo ou
ilícito, conduta que importa em abrupta censura, obstativa que é de
qualquer manifestação do usuário, diante da inativação da conta" - Grifo nosso
Em
termos finais, o juiz julgou pela parcial procedência da ação,
afastando apenas a decretação de nulidade das cláusulas contratuais,
porém julgando procedentes os pedidos de condenação pelos danos morais
sofridos, bem como reconfirmando a tutela de urgência para que o Twitter:
"estabeleça e mantenha a conta da parte autora em sua plataforma (L:
https://twitter.com/mavancabrasil), restabelecendo pleno acesso e
conteúdo, inclusive às publicações então existentes, em 24 horas a
contar de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, válida
por 60 dias"- Grifo nosso
A defesa do Movimento Avança Brasil comemorou a decisão, pontuando que: "Embora
modesta, a condenação foi de suma importância, sobremaneira no momento
atual onde temos um profundo debate sobre a liberdade de expressão. O
reconhecimento da censura praticada pela rede e do direito inconteste do
Movimento ao restabelecimento da conta revela que ainda há quem
reconheça a importância da proteção a livre manifestação do pensamento
como fonte e pilar do Estado Democrático de Direito."
Inconformado,
o Twitter recorreu da decisão, que após contra razões e análise, em
acórdão unânime, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença
de primeiro grau, reconhecendo a censura praticada pela rede social, bem como condenando-a a indenizar pelos danos morais sofridos em vista do bloqueio abusivo bem como manter a conta ativa do Movimento Avança Brasil.
Fonte: TJ/SP - Processo nº.: 1070241-15.2019.8.26.0002
EGAdvocacia
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