sábado, 23 de janeiro de 2010

CNJ divulga lista provisória de 319 cartórios extrajudiciais da Paraíba com cargos de titulares declarados vagos


A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (22/01), no Diário Oficial e no site do CNJ, uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, poderão ser submetidos a concurso público. A lista inclui 319 cartórios da Paraíba (veja relação abaixo), conforme levantamento feito pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado, encaminhado ao CNJ.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

A Corregedoria do CNJ também publicou, nesta mesma data, decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios. Desses, exitem na Paraíba, 179 cartórios providos. A publicação visa garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de se garantir a observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eventuais impugnações contra as decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares poderão ser apresentadas à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 15 dias.

Serviços normais - A Corregedoria Nacional salienta que todos os cartórios, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias, continuam prestando os serviços regularmente. Conforme prevê a Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (parágrafo 3º, do artigo 236), "o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses". Muitos cartórios, contudo, nunca foram submetidos a concurso público regular, circunstância que determinou a ação do CNJ.



Fonte: Da Coordenadoria e Agência CNJ de Notícias

Um comentário:

Unknown disse...

INCLUSIVE OS TRÊS DE POMBAL ESTÃO NA LISTA! (MAS PELO QUE ME CONSTA, OS TITULARES DOS MESMOS ESTÃO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988) :)