Em sessão virtual realizada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi declarada a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº 11.319, de 24 de abril de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do atendimento por policiais do sexo feminino, em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba, às mulheres vítimas de violência. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811231-36.2019.8.15.0000, proposta pelo Governador do Estado. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
A Lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, estabelece em seu artigo 1º que "o
atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo
procedimento específico, nos quais as circunstâncias do caso recomendem o
atendimento especializado, deverá ser realizado por policial do sexo
feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado da Paraíba". Já
o parágrafo único do citado artigo diz que o atendimento não poderá ser
feito por policiais do sexo masculino mesmo por ocasião de licenças,
férias ou afastamentos previstos em lei ou regulamento.
Segundo
o Governador do Estado, tal legislação contém vício formal de
inconstitucionalidade, por afronta ao artigo 63, § 1º, II, b, da
Constituição Estadual, dispositivo que, guardando simetria com o artigo
61, §1º, II, b, da Constituição Federal, estabelece ser de competência
do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de Lei que disponha sobre
organização administrativa.
A
relatora do processo entendeu que a norma questionada usurpou
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o qual detém
atribuição exclusiva para iniciar projeto de lei que verse sobre a
organização administrativa. "Frise-se, por oportuno, que a
obrigatoriedade, sem exceções, da presença de policiais do sexo feminino
nos atendimentos acarreta em determinação irrazoável ao Chefe do Poder
Executivo, tendo em vista a necessidade de reorganização administrativa
sumária, sem a presença de um planejamento prévio relativo ao grupo de
pessoal, estrutura das delegacias, entre outras questões inerentes ao
funcionamento das unidades", ressaltou a desembargadora-relatora.
ResenhaPolitika

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