Toda literatura é uma forma de expressão da sociedade. As palavras
nos conduzem a fazer diversas reflexões, a percorrer por mundos
desconhecidos ou pouco explorados e a desenvolver a capacidade de
analisar o mundo criticamente. Além disso, a leitura também possibilita
uma enorme variedade de ideias e permite inúmeros benefícios para nós,
leitores. Nesse sentido, o direito à literatura é uma necessidade social
justamente porque colabora para a formação de cada cidadão.
Antonio
Cândido, um dos maiores críticos literário do país, afirmava que a
Literatura é um direito tão importante que se iguala às necessidades
mais básicas de um ser humano. Em uma de suas citações, ele menciona:
“[…]
“assim como não é possível haver equilíbrio psíquico sem o sonho
durante o sono, talvez não haja equilíbrio social sem a literatura.
Deste modo, ela é fator indispensável de humanização e, sendo assim,
confirma o homem na sua humanidade, inclusive porque atua em grande
parte no subconsciente e no inconsciente”.
Para entendermos o
contexto, é importante ressaltarmos que a literatura é parte essencial
da construção do caráter de uma pessoa. Por meio de histórias, os livros
conseguem ensinar sobre relações intra e interpessoais, o
autoconhecimento e a empatia, por exemplo. Assim, a leitura deixa de ser
uma distração para se tornar um instrumento de enriquecimento pessoal e
intelectual.
Formação da Personalidade e Humanização
Por
ter participação ativa na construção de habilidades sociais, a
literatura contribui para moldar a personalidade de cada pessoa a partir
de estímulos, histórias e pensamentos diversos. Isto é, com base na
observação de uma realidade, o leitor consegue absorver conhecimentos e
formular, sob a sua percepção e por meio das consequências existentes na
obra, o seu conceito de “certo e errado”.
Dessa forma, o leitor
passa a discernir quais atitudes recrimina e quais exalta, entre outros
aspectos que estão diretamente relacionados à formação da personalidade.
Além
disso, antes do direito à literatura está o direito à alfabetização,
muito ligado à humanização e à inclusão de pessoas na sociedade. Isso
porque, a partir do reconhecimento de sinais e signos da comunicação, é
possível acreditar na ascensão social e no enriquecimento pessoal,
cultural e profissional.
Assim, a junção desses dois direitos pode
transformar realidades construindo um indivíduo completo com capacidade
crítica e discernimento.
O Direito à literatura
A
Lei n. 13.696 de 12 de julho de 2018, publicada originalmente no portal
da Câmara dos Deputados, instituiu a Política Nacional de Leitura e
Escrita. No art. 2º,, está explícita a universalização do direito ao
acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas.
A
Lei reconhece a leitura e a escrita como direito de todos. Também trata
da criação de políticas de estímulo à leitura a fim de possibilitar o
exercício pleno da cidadania e promover a construção de uma sociedade
mais justa.
Já no art. 3º estão claros os objetivos dessa publicação, que são, por exemplo:
I
– democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes à leitura por
meio de bibliotecas de acesso público, entre outros espaços de incentivo
à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as
condições de acessibilidade;
II – fomentar a formação de
mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio
da formação continuada em práticas de leitura para professores,
bibliotecários e agentes de leitura, entre outros agentes educativos,
culturais e sociais;
III – valorizar a leitura e o incremento de
seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e
eventos de difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e das
bibliotecas;
Vale conferir, também, o que nos diz a Base Nacional
Comum Curricular, quando descreve os objetivos dos campos que devem ser
explorados no ensino de Língua Portuguesa, o Campo artístico-literário:
[…]
Trata-se, assim, de ampliar e diversificar as práticas relativas à
leitura, à compreensão, à fruição e ao compartilhamento das
manifestações artístico-literárias, representativas da diversidade
cultural, linguística e semiótica, por meio:
– da compreensão das
finalidades, das práticas e dos interesses que movem a esfera artística e
a esfera literária, bem como das linguagens e mídias que dão forma e
sustentação às suas manifestações;
“– da experimentação da arte e
da literatura como expedientes que permitem (re)conhecer diferentes
maneiras de ser, pensar, (re)agir, sentir e, pelo confronto com o que é
diverso, desenvolver uma atitude de valorização e de respeito pela
diversidade;
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC/SEB, 2017.
Reconhecimento do direito
Apesar
de seu reconhecimento no Legislativo, o direito à leitura também
precisa ser uma responsabilidade social. Enquanto parte da sociedade, é
importante que nos responsabilizemos. Além disso, que façamos a nossa
contribuição para a construção de um caminho mais fácil e prazeroso ao
acesso à literatura.
Dessa forma, cada pessoa que se dispõe a
incentivar a leitura estará colaborando para o crescimento de um país
mais digno, democrático e igualitário. É importante ressaltar que, assim
como ações individuais podem contribuir para a disseminação da leitura,
é fundamental que as instituições de ensino tenham participação nesse
contexto na vida de crianças e jovens.
O direito à literatura deve
ser colocado em prática desde os princípios da socialização em casa e
na escola. Para isso, profissionais da educação podem cumprir seu papel
no incentivo a partir da estruturação de um acervo bem planejado e que
atenda às necessidades da comunidade. Para entender como montar uma
biblioteca escolar, elaboramos um material que vai te ajudar.

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