Durante o período imperial no Brasil,
as eleições seguiam determinações europeias e eram controladas por
diferentes esferas de poder.
As primeiras eleições gerais no país
foram realizadas em 1821 para escolher deputados da corte de Lisboa, em
uma época na qual a influência religiosa era significativa.
Foi só em 1881 que a Lei Saraiva
estabeleceu as primeiras eleições diretas. Durante a chamada “República
Velha” (1889-1930), porém, os candidatos dependiam da aprovação dos
governadores e coronéis aliados, que asseguravam participação regional
controlando o voto aberto e a apuração.
A moralização do sistema eleitoral só
começou a partir da Revolução de 1930, que resultou na criação do
primeiro Código Eleitoral do Brasil em 1932. Naquele momento, foi
instaurada a Justiça Eleitoral, que regulou as eleições federais,
estaduais e municipais, criando infraestrutura para organizar a votação,
apurar os votos e proclamar os eleitos.
Foram introduzidos nessa mesma época o
voto secreto e o voto feminino, além do sistema de representação
proporcional, em dois turnos simultâneos.
Em 1935, foi promulgado nosso segundo
Código Eleitoral, durante o governo Getúlio Vargas. Durante a ditadura
do Estado Novo (1937-1945) varguista, a Justiça Eleitoral foi extinta,
os partidos políticos abolidos, as eleições livres suspensas, e a
eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos,
estabelecida.
A “nova ordem” sofreu forte oposição da sociedade e, em 1945, Vargas anunciou eleições gerais.
Primeiros passos democráticos
O sistema democrático brasileiro
começou a se restabelecer durante o Governo Dutra (1946-1951), com o
decreto que ficou conhecido como Lei Agamenon, restituindo a Justiça
Eleitoral, o alistamento eleitoral e os pleitos.
Assim, o presidente e a Assembleia
Nacional Constituinte de 1945 foram empossados. A nova Constituição foi
promulgada em 18 de setembro de 1946, e a Câmara dos Deputados e o
Senado passaram a funcionar como Poder Legislativo.
Em 1955, a Lei nº 2.250 criou a folha
individual de votação, que teve como principais mudanças a fixação do
eleitor na mesma seção eleitoral e a abolição do uso de título falso,
entre outras fraudes.
Regime Militar
Na época conhecida como Regime Militar
(1964-1985), a legislação eleitoral ficou marcada pelos sucessivos atos
institucionais. O período teve o seu processo eleitoral adequado de
acordo com os interesses do regime, que alterou a duração de mandatos,
cassou políticos e decretou eleições indiretas para presidente e
governadores.
Também foram instituídos o voto
vinculado (obrigatoriedade de o eleitor só votar em candidatos de um
mesmo partido), as sublegendas e a alteração de cálculo do número de
deputados a serem eleitos na Câmara, sempre privilegiando os estados
aliados.
Em 13 de dezembro de 1968, o Ato
Institucional Nº 5 (AI-5) suspendeu a Constituição de 1967, ampliou os
poderes do presidente da República e permitiu que ele decretasse o
fechamento do Congresso Nacional.
Com a Lei Falcão (Lei nº 6.339/76), a
propaganda eleitoral foi restringida e o debate político nos meios de
comunicação, proibido.
A Emenda Constitucional nº 8
instituiu, em 1977, a figura do senador biônico, que não passava pelo
processo eleitoral comum, era eleito indiretamente por um colégio
eleitoral controlado pelos militares.
Redemocratização
Os atos institucionais e
complementares impostos pelos militares foram revogados pela Emenda
Constitucional nº 11/78, que também modificou as exigências para a
organização dos partidos políticos.
A Emenda Constitucional nº 15
restabeleceu, em 19 de novembro de 1980, as eleições diretas para
governador e senador, além de eliminar a figura do senador biônico.
A Lei nº 6.767 de 20 de dezembro de
1979 restabeleceu o pluripartidarismo, marcando o início de uma nova
abertura política. A sociedade mobilizou-se por mudanças políticas e foi
às ruas pedir a redemocratização do país. Durante o regime de exceção, o
primeiro presidente civil, Tancredo Neves, foi eleito indiretamente em
1985, por meio de um colégio eleitoral.
Nova Constituição
A Constituição de 1988 estipulou que
um plebiscito definiria a forma (República ou Monarquia) e o sistema de
governo brasileiro (parlamentarismo ou presidencialismo). Ficou decidido
que o presidente, governadores e prefeitos das cidades com mais de 200
mil eleitores fossem eleitos por maioria absoluta ou em dois turnos.
O mandato presidencial seria de cinco
anos, sem possibilidade de reeleição. E o voto tornou-se obrigatório
para os maiores de 18 anos e facultativos para idosos acima de 70 anos e
jovens de 16 e 17 anos.
Emendas constitucionais reduziram o
mandato presidencial para quatro anos, mas passaram a permitir a
reeleição dos chefes do Executivo para um período subseqüente.
Referendo das armas
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº
10.826/2003) tornou-se um marco no processo eleitoral brasileiro por
realizar uma consulta pública de abrangência nacional sobre a proibição
da comercialização de armas de fogo e munição em todo o país.
O referendo de 23 de outubro de 2005
deu a vitória à opção “não”, que manteve o comércio de armas e munição.
Foi a maior consulta popular informatizada do mundo.
Fonte:TSE

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