quinta-feira, 31 de maio de 2012

Em Pombal-PB, Promotor de Justiça sai em defesa dos consumidores e propõe Ação Civil Pública contra a ENERGISA


Foto pescada da net

Mais uma vez, o Dr. Leonardo Fernandes Furtado, Promotor de Justiça da Comarca de Pombal-PB sai em defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos da comunidade da terra de Maringá, desta feita, atingidos pela ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, particularmente no que tange as medidas adotadas pela Empresa no que concerne ao “corte” de energia e a adoção de recuperação de consumo por ela adotada contra consumidores inadimplentes.

A Ação Civil Pública com Pedido Liminar, proposta agora em maio/2012 pelo Ministério Público, visa prioritariamente, fazer cessar o abuso recorrente da suspensão do fornecimento de energia praticada administrativamente pela ENERGISA na cidade de Pombal-PB.

Na peça, o Promotor de Justiça relata a ocorrência de inúmeros “cortes” de energia realizados pela Empresa de forma ilegal, culminando com prejuízos a um número incontável de consumidores pombalenses.

Embasado em legislação Constitucional, infraconstitucional, Código de Defesa do Consumidor, farta jurisprudência e ainda sob a proteção legal de que, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, o Dr. Leonardo Furtado requereu a prestação jurisdicional com concessão de liminar para que a ENERGISA, imediatamente, promova a religação de todas as unidades consumidoras que atualmente estejam com o fornecimento de energia elétrica suspenso em decorrência de procedimento administrativo de recuperação de consumo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 por cada unidade consumidora .

Pugnou ainda o Ministério Público na presente Ação Civil Pública que a Concessionária de energia não suspenda o fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras em decorrência de procedimento administrativo de recuperação de consumo, só podendo cobrar os débitos pretéritos, em tal seara, através das vias ordinárias de cobrança (processo judicial), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, por cada unidade consumidora com fornecimento suspenso, ficando vedada a inscrição do débito atinente à recuperação de consumo nos cadastros de inadimplência.

A Ação Civil foi motivada pela Reclamação 105/2010 e após as tentativas infrutíferas de solucionar a situação amigavelmente com realização de audiências ministeriais.

O processo já foi distribuído a uma das Varas Judiciais da Comarca de Pombal-PB e aguarda decisão.


Teófilo Júnior

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