Som alto pode ser infração grave, com 5 pontos na carteira (Foto: Gustavo Epifanio/G1)
Contran aprova resolução que prevê multa independente do volume.Perturbar 'o sossego público' é considerado infração grave.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa
de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na
quarta-feira (19).
Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego
perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do
volume em decibéis.
Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um
limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de
98 decibéis, a apenas 1 metro.
Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro,
certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode
ser feita, "independente do volume ou frequência".
"O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto
da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração",
afirmou o órgão público.
A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
Ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha-a-ré, sirenes, veículos de publicidade com caixas de som e carros
de competição e entretenimento em locais permitidos pelas autoridades
competentes.
Fonte G1
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