A recente decisão do Supremo Tribunal Federal referente a proibição da prática da vaquejada vem mexendo com a tranquilidade de muita gente e já se tornou um dos assuntos mais comentados pela grande mídia brasileira e pelas rodas de amigos espalhados por este Nordeste inteiro.
A princípio, é preciso esclarecer que a decisão do STF se deu em face da provocação de um caso concreto, notadamente em face da Lei Estadual n. 15.299/2013 que regulamentava a vaquejada como prática esportiva no Estado do Ceará. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.983, proposta pelo Procurador-Geral da República suscitou a discussão sobre se o texto daquela Lei cearense violava o art. 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal que atribui ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. Por 6 votos a 5 o STF declarou inconstitucional a lei do Estado do Ceará.
É importante destacar que, a priori, tal decisão não tem efeito "erga omnes", ou seja, seu alcance é limitado aquele caso específico do Ceará não se estendendo a outras situações semelhantes pelo Brasil, restringindo seus efeitos a "inter partes". Obviamente que, a partir desse entendimento poderá ocorrer desdobramentos futuros, mas, a preço de hoje, por exemplo, não há nenhuma proibição ou óbice para realização de qualquer vaquejada no Estado da Paraíba.
Mas, deixemos de lado essa questão meramente legalista para nos debruçarmos sobre outros nortes importante que circundam essa tão discutida decisão da Suprema Corte brasileira.
A sociedade brasileira, com a devida vênia, não nos parece se destacar pela sua racionalidade e equilíbrio (numa outra ótica, isso tem até um lado bom, seria muito penoso conviver numa sociedade extremamente certinha e "aprumada"). Por outro lado, percebemos com clareza que ela é capaz de produzir situações objetivas inusitadas pois é perfeitamente possível encontrarmos pessoas ou grupos feministas numa coexistência de pensamento, no mínimo, estranho em que, de um lado posicionam-se a favor do aborto, do outro são contra o exercício da prática da vaquejada. Onde há mais sofrimento nesses casos?
Também tenho percebido que não aflora aos olhos do homem nem ao clamor público a indignação pela prática do abate de bois e outros animais para o fornecimento de alimento ao próprio homem. Permite-se a matança de animais, muitas vezes de forma cruel, ao tempo em que se manifestam desfavoravelmente que esse mesmo animal tropece numa faixa de areia numa brincadeira de vaqueiros.
Mas a direção do desequilíbrio racional da humanidade contemporânea vai um pouco mais além. Ainda partindo da premissa dos maus tratos aos animais não nos parece razoável a prática regulamentada pela UFC/MMA (Ultimate Fighting Championship) onde homens se digladiam, sob aplausos e delírios de tantos outros, numa arena iluminada até a inconsciência de um deles, num espetáculo deprimente de violência e sangue, transmitido ao vivo em rede mundial de televisão.
A realização dos grandes circuitos de rodeios, igualmente, pressupõem a exposição do sofrimento dos animais, espetáculo que movimenta milhões no Brasil e no exterior, mas a perspectiva "estreita" não foi ainda capaz de dirigir os mesmos olhares tão atentos a vaquejada.
O que se tem, de fato, é que a vaquejada do Nordeste, traço cultural de um povo, nascido da pega do boi na inclemente caatinga foi no ringue atingida no estômago, tenho receios de que a cultura nela incrustada possa se manter de pé, esperando, quem sabe, a pontuação final dos juízes.
Teófilo Júnior
Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Especialista em Prática Judiciária pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Técnico Judiciário do TJ-PB lotado na Comarca de Pombal-PB
Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Especialista em Prática Judiciária pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Técnico Judiciário do TJ-PB lotado na Comarca de Pombal-PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário