Órgãos de trânsito de todo o país estão autorizados a retomar a
aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o
farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o
assunto. Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nesta quarta-feira
(19).
Na prática, isso significa que as multas podem ser aplicadas sempre
que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade do farol – nas
estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente
sinalizados, por exemplo. Alguns órgãos, como o Departamento de Estradas
de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), já retomaram a fiscalização.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança sob o argumento de
que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e
avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que
já tinham sido aplicadas.
Em julho, a Secretaria de Transportes de São Paulo emitiu nota
informando que as marginais Pinheiros e Tietê, por exemplo, não são
rodovias. No Distrito Federal, é preciso acender farol durante o dia no
Eixo Rodoviário (Eixão), uma das principais vias do centro de Brasília.
O Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que
deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão
que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos
trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).
Na Justiça
A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia
7, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso
da Advocacia-Geral da União (AGU). Ao avaliar o caso, o desembargador
Carlos Moreira Alves concordou com a suspensão da multa onde houver
dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos.
"A decisão agravada não impede a aplicação de sanções [...] nas
rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, [...] mas
tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos
das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita
saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma
rodovia", dizia a decisão.
No dia 11, quatro dias após a decisão, o G1 questionou o governo
federal sobre a possível retomada das multas. Em nota, a AGU informou
que só foi notificada oficialmente da decisão na última segunda (17),
quando começou a elaborar o novo parecer técnico.
Por isso, os órgãos regionais só foram notificados nesta quarta.
Também em nota, o DER-DF informou ao G1 que tomou conhecimento da
decisão com antecedência e, por isso, passou a aplicar o novo
entendimento "por conta própria". O Denatran diz que a conduta do
departamento foi adequada.
O recurso da AGU ainda será levado a plenário no TRF, que pode
manter a aplicação "seletiva" das multas, vetar qualquer tipo de
notificação ou liberar a fiscalização em todos os trechos. Não há data
prevista para essa nova análise, que também poderá ser alvo de recurso.
Lei polêmica
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol
seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é
considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e
multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de
agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas
rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165
multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o
número de autuações por estacionamento irregular.
Do Blog do Tião Lucena
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