Nota de corte' exige de candidato ao menos 10% do quociente eleitoral. Regra aprovada em 2015 será aplicada pela primeira vez neste ano.
Uma mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Uma mudança nos artigos 108 e 109 do Código Eleitoral aprovada pelo Congresso na reforma eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na eleição deste ano – estipulou uma espécie de "nota de corte", diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e
vereador necessitarão obter, individualmente, um total de votos de pelo
menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis na Câmara dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
COMO É FEITO O CÁLCULO
>> Ao final do primeiro turno, a Justiça eleitoral apurou que
houve 100 mil votos válidos (excluídos brancos e nulos) no município
hipotético de Campo Feliz.
>> Com base nesse número, calcula-se o quociente eleitoral, que
determina o mínimo de votos que um partido ou coligação necessita para
conseguir vagas na Câmara Municipal de Campo Feliz. Esse quociente é
calculado pela divisão do número de votos válidos pelo total de vagas
que existe na Câmara.
>> A Câmara de Campo Feliz tem 10 vagas de vereador. Portanto,
para ter direito a uma vaga, um partido ou coligação necessita de pelo
menos 10 mil votos (somados os votos individuais em candidatos e os
votos dados à legenda).
>> A novidade introduzida pela reforma eleitoral de 2015 é que, no
exemplo de Campo Feliz, mesmo que o partido tenha alcançado os 10 mil
votos, só poderá preencher a vaga se um dos candidatos a vereador desse
partido tiver conquistado mil votos (10% do quociente eleitoral) ou
mais.
>> Se o partido não tiver um candidato com o mínimo de votos
exigido, essa vaga é transferida a outro partido ou coligação após novo
cálculo.
Fonte: lei 13.165, de 29 de setembro de 2015
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano, partidos peçam aos
seus eleitores para que abandonem a prática do voto de legenda (aquele
em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um
candidato) – leia mais abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos obtêm
individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que
determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou
coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos
que o partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano passado, o voto
na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda os
candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente
eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil votos válidos na
eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o quociente
eleitoral é 10 mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os votos em
candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o resultado
da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse partido não
alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente
eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará
somente com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e as duas vagas
serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos
cumpram o requisito.
A mudança na lei também tira força dos chamados “puxadores” de voto,
candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam garantindo ao
partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.
Se a nova regra estivesse em vigor na eleição de 2014, que escolheu os atuais deputados federais, a bancada de São Paulo do PRB teria ficado com duas vagas a menos.
Naquela eleição, o quociente eleitoral para os candidatos a deputado
federal de São Paulo era 303.803 votos. No total, o PRB paulista obteve
2,24 milhões de votos, dos quais 1,5 milhão (68%) foram dados ao
deputado Celso Russomanno, o mais votado do Brasil.
O desempenho de Russomanno permitiu que a bancada paulista do partido
conquistasse oito vagas na Câmara dos Deputados, já que o quociente
eleitoral não foi alcançado por nenhum dos outros sete eleitos – o
segundo colocado do partido, Antonio Bulhões, por exemplo, obteve 137
mil votos.
Na hipótese de que a regra atual estivesse em vigor naquela eleição, dos
oito eleitos por São Paulo, o PRB perderia dois – os deputados Marcelo
Squassoni (eleito com 30.315 votos) e Fausto Pinato (22.097 votos), que
não teriam atingido os 10% do quociente eleitoral (o correspondente a
30.380 votos).
Estratégia divide partidos
A uma semana da eleição, a questão divide as siglas sobre qual
estratégia adotar: alertar o eleitor para priorizar o voto em candidatos
e não na legenda ou não fazer alarde a fim de não desestimular os
candidatos.
Alguns partidos, como o PSOL, estão incentivando os eleitores a votar diretamente em um candidato e não optar pelo voto na legenda.
Sobra de vagas
Como o resultado dos cálculos para se determinar o total de vagas por
partido geralmente produz números quebrados, acabam sobrando algumas
vagas, distribuídas entre os partidos que asseguraram cadeiras na Câmara
Municipal.
Para isso, é feito um novo cálculo, e o partido ou coligação com a maior
média preenche a vaga, o que já acontecia em eleições anteriores. A
diferença é que, agora, para conseguir ocupar essa vaga remanescente o
candidato necessita ter o percentual mínimo de 10% do quociente
eleitoral.
Fernanda Calgaro
Do G1, em Brasília
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