A nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira. Na verdade, ela não é exatamente nova. São 14 artigos que atualizam a lei que já está em vigor há 18 anos.
Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação está na agilidade com que o inquilino poderá ser despejado.
Pela regulamentação antiga, um inquilino que ocupasse um imóvel comercial ou residencial poderia atrasar o pagamento do aluguel duas vezes durante um ano. Só depois disso é que o proprietário entrava na Justiça com uma ação de despejo – o que poderia ser feito com um dia de atraso na segunda vez. O inquilino pagava a dívida e no terceiro atraso o dono rescindia o contrato.
Agora, o novo artigo da lei determina que um atraso em dois anos já pode ser levado à Justiça. “Isso é perverso. O inquilino pode ter tido algum problema de saúde ou ter esquecido de pagar”, diz o advogado Mário Cerveira, professor de pós-graduação em direito empresarial do Mackenzie e especialista em direito imobiliário.
Cerveira acrescenta ainda que, para muitos lojistas as mudanças podem ser desastrosas. “Se um lojista for despejado em primeira instância e a sentença for proferida de maneira equivocada, o comerciante vai perder o ponto e os clientes e terá de demitir funcionários. Se depois ele retoma o endereço, o estrago já foi feito”, afirma.
Bom para os donos
Já a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, acredita que, do ponto de vista dos proprietários, a agilidade do despejo pode melhorar o mercado.
“Até então o dono do imóvel tinha de esperar 14 meses para tirar um inquilino inadimplente. Enquanto isso, ele pagava o condomínio e o IPTU. A expectativa é de que este tempo caia para quatro meses”, afirma.
Outra novidade refere-se ao fiador. “Ele pode deixar de ser fiador, desde que comunique sua decisão quatro meses antes”, diz o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP.
De um modo geral, os especialistas na área acreditam que as mudanças na lei foram boas para todos os lados. Para os donos, porque confere novas garantias, e para os inquilinos, que têm regras mais claras. “No final das contas vai ser melhor para todo o mercado”, diz Manhães.
Aluguéis mais baratos
Roseli Hernandes, da Lello, já observa otimismo entre donos de imóveis. “Tinha gente esperando as mudanças serem aprovadas para voltar a alugar.” Então, os valores dos aluguéis podem cair? “Tudo vai depender de uma maior oferta, o que já está acontecendo”, diz Hernandes.
As mudanças valem para todo o Brasil e incidem mesmo sobre contratos firmados antes do dia 25 de janeiro.
Do Uol
Um dos pontos mais polêmicos da nova legislação está na agilidade com que o inquilino poderá ser despejado.
Pela regulamentação antiga, um inquilino que ocupasse um imóvel comercial ou residencial poderia atrasar o pagamento do aluguel duas vezes durante um ano. Só depois disso é que o proprietário entrava na Justiça com uma ação de despejo – o que poderia ser feito com um dia de atraso na segunda vez. O inquilino pagava a dívida e no terceiro atraso o dono rescindia o contrato.
Agora, o novo artigo da lei determina que um atraso em dois anos já pode ser levado à Justiça. “Isso é perverso. O inquilino pode ter tido algum problema de saúde ou ter esquecido de pagar”, diz o advogado Mário Cerveira, professor de pós-graduação em direito empresarial do Mackenzie e especialista em direito imobiliário.
Cerveira acrescenta ainda que, para muitos lojistas as mudanças podem ser desastrosas. “Se um lojista for despejado em primeira instância e a sentença for proferida de maneira equivocada, o comerciante vai perder o ponto e os clientes e terá de demitir funcionários. Se depois ele retoma o endereço, o estrago já foi feito”, afirma.
Bom para os donos
Já a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, acredita que, do ponto de vista dos proprietários, a agilidade do despejo pode melhorar o mercado.
“Até então o dono do imóvel tinha de esperar 14 meses para tirar um inquilino inadimplente. Enquanto isso, ele pagava o condomínio e o IPTU. A expectativa é de que este tempo caia para quatro meses”, afirma.
Outra novidade refere-se ao fiador. “Ele pode deixar de ser fiador, desde que comunique sua decisão quatro meses antes”, diz o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP.
De um modo geral, os especialistas na área acreditam que as mudanças na lei foram boas para todos os lados. Para os donos, porque confere novas garantias, e para os inquilinos, que têm regras mais claras. “No final das contas vai ser melhor para todo o mercado”, diz Manhães.
Aluguéis mais baratos
Roseli Hernandes, da Lello, já observa otimismo entre donos de imóveis. “Tinha gente esperando as mudanças serem aprovadas para voltar a alugar.” Então, os valores dos aluguéis podem cair? “Tudo vai depender de uma maior oferta, o que já está acontecendo”, diz Hernandes.
As mudanças valem para todo o Brasil e incidem mesmo sobre contratos firmados antes do dia 25 de janeiro.
Do Uol
Um comentário:
OS VELHACOS QUE SE CUIDEM. GOSTEI DAS MUDANÇAS !
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