A partir de agora, tribunais de Justiça de todos os estados terão de emitir gratuitamente as certidões de antecedentes criminais. Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a cobrança de taxas para emitir as certidões é irregular.
O CNJ pediu informações sobre a cobrança para os 27 tribunais de Justiça e descobriu que 14 estados não cobravam a taxa, mas outros 13 ainda cobravam. Os valores variavam de R$ 1,00 em Roraima até R$ 76,50 em Mato Grosso. O pedido para que as certidões fossem emitidas de graça foi feito pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, de Minas Gerais. O tribunal mineiro cobrava R$ 5,00 para emitir a certidão.
Segundo o relator do processo no CNJ, ministro Ives Gandra Martins Filho, a cobrança fere a Constituição. O ministro explicou que a Constituição Federal garante “a obtenção de certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas”.
Ives Gandra também afirmou que o Conselho já decidiu em processo anterior que a cobrança é inconstitucional. Por isso, propôs que o CNJ atribuísse à sua decisão “caráter geral e normativo”. A proposta foi acolhida por todos os conselheiros. Com isso, os tribunais estão proibidos de cobrar qualquer taxa para emitir as certidões.
Confira os estados que ainda cobravam pelo documento:
Roraima: R$ 1,00
Alagoas: R$ 2,20
Bahia: de R$ 2,50 a R$ 3,90
Amazonas: R$ 4,00
Paraná: R$ 4,20 (com acréscimo por folha)
Minas Gerais: R$ 5,00
Espírito Santo: R$ 19,55
Tocantins: R$ 20,00
Goiás: R$ 20,00
Mato Grosso do Sul: R$ 20,94
Rio Grande do Norte: R$ 23,42
Rio de Janeiro: R$ 35,82
Mato Grosso: de R$ 33,00 a R$ 76,50
Fonte: IG
O CNJ pediu informações sobre a cobrança para os 27 tribunais de Justiça e descobriu que 14 estados não cobravam a taxa, mas outros 13 ainda cobravam. Os valores variavam de R$ 1,00 em Roraima até R$ 76,50 em Mato Grosso. O pedido para que as certidões fossem emitidas de graça foi feito pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo, de Minas Gerais. O tribunal mineiro cobrava R$ 5,00 para emitir a certidão.
Segundo o relator do processo no CNJ, ministro Ives Gandra Martins Filho, a cobrança fere a Constituição. O ministro explicou que a Constituição Federal garante “a obtenção de certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas”.
Ives Gandra também afirmou que o Conselho já decidiu em processo anterior que a cobrança é inconstitucional. Por isso, propôs que o CNJ atribuísse à sua decisão “caráter geral e normativo”. A proposta foi acolhida por todos os conselheiros. Com isso, os tribunais estão proibidos de cobrar qualquer taxa para emitir as certidões.
Confira os estados que ainda cobravam pelo documento:
Roraima: R$ 1,00
Alagoas: R$ 2,20
Bahia: de R$ 2,50 a R$ 3,90
Amazonas: R$ 4,00
Paraná: R$ 4,20 (com acréscimo por folha)
Minas Gerais: R$ 5,00
Espírito Santo: R$ 19,55
Tocantins: R$ 20,00
Goiás: R$ 20,00
Mato Grosso do Sul: R$ 20,94
Rio Grande do Norte: R$ 23,42
Rio de Janeiro: R$ 35,82
Mato Grosso: de R$ 33,00 a R$ 76,50
Fonte: IG
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