Entende-se que os juízes, promotores e advogados deveriam olhar para os
processos judiciais desta natureza não como o lugar da batalha judicial,
mas o lugar da batalha psíquica, onde demanda dos atores jurídicos uma
"espécie de administração de conflitos de natureza subjetiva", e quando
transformado em batalha judicial espera-se que o judiciário possa barrar
pais que proporcionam sofrimento emocional aos seus filhos.
Parece simples, mas não é!
Estes conflitos possuem uma alta carga de afetividade que o formalismo e
trâmite jurídico exacerba o campo das disputas. Entretanto, não há como
negar nem diminuir o papel social e simbólico que o poder normativo da
justiça tem como função de interdição.
E, neste sentido que a Lei da guarda compartilhada e a mediação familiar vem sendo colocada como um caminho seguro para inibir o comportamento do alienador nos espaços da justiça.
E compreendo como um caminho que se abre para as escutas "das verdades" que não são " verdades jurídicas" para servirem de provas, mas a verdade dos afetos, dos vínculos e de histórias de muitas famílias que estão impossibilitadas de pensar sobre seus próprios conflitos.
Que então o trato da alienação parental seja a
transformação dos discursos de " ganhar na justiça não passe a ser
ganhar a disputa de um filho sobre o ex", mas mesmo em processo de luto
de uma relação que não mais prospera, seja possível o ganho do lugar de
pai e de mãe, a quem todo filho deve ter direito.
Por Márcia Almeida
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