Em sentença, juiz afirmou que país virou as
costas para educação e culpa novelas e reality-shows.
RIO - A polêmica do uso de celular em sala
de aula chegou nos tribunais depois que um aluno processou o seu professor por
ter tomado o aparelho no meio de uma aula. O episódio aconteceu em Recife e
teve a decisão do juiz Elieser Siqueira de Souza Junior a favor do
docente. O magistrado aproveitou a sentença para criticar as novelas,
reality-shows e a ostentação, considerados pelo magistrado como contra
educação.
“Julgar procedente esta demanda é
desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a
alienação e a contra educação, as novelas, os ‘realitys shows’, a ostentação, o
‘bullying‘ intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente
improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores,
ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”, afirmou o
juiz.
A ação foi movida pelo aluno Thiago Anderson
Souza, representado por sua mãe Silenilma Eunide Reis, que, segundo consta nos
autos do processo, passou por “sentimento de impotência, revolta, além de um
enorme desgaste físico e emocional” após ter o celular retirado pelo
professor Odilon Oliveira Neto. O estudante disse que apenas utilizava o
aparelho para ver o horário. Porém, perante outras provas, o juiz não acreditou
na versão de Thiago.
“Vemos que os elementos colhidos apontam
para o fato de que o Autor não foi 'ver a hora'. O mesmo admitiu que o celular
se encontrava com os fones de ouvido plugados e que, no momento em que o
professor tomou o referido aparelho, desconectou os fones e... começou a tocar
música”.
Em depoimento, o professor e a coordenadora
do colégio afirmaram que não foi a primeira vez que o aluno foi chamado a
atenção para o uso do aparelho em sala de aula. O juiz apontou que, para
além da proibição do colégio, existem normas do Conselho Municipal de
Educação que proíbem o uso do celular em sala de aula, exceto para atividades
pedagógicas.
“Pode-se até entender que o Discente
desconheça a legislação municipal sobre os direitos e deveres dos alunos em sala
de aula. O que não se pode admitir é que um aluno desobedeça, reiteradamente, a
um comando ordinário de um professor, como no presente caso”,
observa.
O juiz ainda aproveitou a execução para
fazer uma análise sobre a educação do Brasil apontando que a mesma tornou-se uma
espécie de “carma” para quem trabalha.
“No país que virou as costas para a
Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos
expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta
todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso
sacerdotal: o Professor”,
sentenciou.
POR RAPHAEL KAPA
O Globo
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