O amor por suas caras metades em véspera de Dia
dos Namorados e a torcida por uma vitória do Brasil na abertura da Copa do
Mundo, no dia seguinte, deverão ser os únicos sentimentos comuns aos
desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça da Paraíba que
comparecerem à sessão plenária da próxima quarta-feira (11), em João Pessoa.
Porque nessa reunião um colegiado bastante dividido deve votar proposta de
mudança no Regimento Interno que não apenas acaba com o critério de antiguidade
na escolha de Presidente. Também impede de disputar a Presidência qualquer um
que esteja em cargo de direção ou trabalhando no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
Apesar de duramente criticada e rejeitada em parecer da Comissão do Regimento Interno, a proposta corre sério risco ser aprovada no Pleno por 12 votos a 6. Essa maioria seria formada por aqueles que querem mesmo quebrar a regra em vigor (contida no art. 102 na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman), porque a consideram restritiva ao direito dos demais potencialmente elegíveis ou porque, simplesmente, não querem ver na cadeira de Presidente o Desembargador Márcio Murilo, atual Corregedor-Geral. Mas, uma vez mantida a tradição, a vez é dele. Preservada a norma institucional tal como é e está, ele será eleito para suceder a Presidente atual, a Desembargadora Fátima Bezerra, e assumirá o cargo quando fevereiro de 2015 chegar.
Alternativa à eleição direta
A proposta de alteração regimental nasceu de
requerimento da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que defende
eleição para os cargos da Mesa Diretora do Poder Judiciário mediante votação
secreta da qual participariam, além dos desembargadores, todos os juízes de
primeiro grau. Sabendo que a escolha direta não é possível neste momento,
por depender de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF)
que modifique a Loman, a entidade pediu, alternativamente, que pelo menos o fim
do critério da antiguidade, abrindo o processo sucessório no TJ à participação
de todos os desembargadores. Submetida a matéria a plenário no final de maio
último, a maioria fez do Desembargador João Alves o relator de projeto de
resolução que contemple de algum modo a aparente ideia de democratização do
pleito.
Comissão rejeita a proposta
O resultado do trabalho do Desembargador
João é “flagrantemente inconstitucional”, entendem dois dos três componentes da
Comissão do Regimento Interno, os desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e
Joás de Brito Pereira Filho. Eles consignaram em parecer que o projeto de
resolução afronta tanto a Constituição Federal, que atribui privativamente aos
tribunais de Justiça a eleição de seus dirigentes, como a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF), que majoritariamente vem acolhendo em diversos
julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade a constitucionalidade do
dispositivo da Loman que dá vez e razão aos mais antigos.
“A proposta viola ainda a Lei de Organização
e Divisão Judiciárias do Estado (Lei Complementar nº 96/2010 – Loje), editada
recentemente, isto é, em dezembro de 2010, cujos artigos 17 e seguintes
reproduzem o disposto no art. 102 da LOM”, reforçam Ramalho Júnior e Joás
Filho, dos quais divergiu o Desembargador José Ricardo Porto, o terceiro membro
da Comissão do Regimento Interno, que formulou um parecer à parte no qual acata
parcialmente o projeto João Alves.
“Todos podem ser
candidatos”
Zeca Porto, como é carinhosamente chamado
pelos colegas, firma posição de que é preciso mudar para adequar o Judiciário
aos novos tempos; muito mais, ao Estado Democrático de Direito, vez que o
atual Estatuto da Magistratura é obra da ditadura militar, pois “teve o seu
arcabouço redacional montado quando o Congresso Nacional estava em recesso, por
força do Ato Institucional nº 5 (AI-5)”.
Mas o avanço possível em tese representado
no texto de João Alves não deveria ser acolhido integralmente porque cria
barreiras para desembargadores e desembargadoras eventualmente exercendo cargos
de direção ou a serviço do TRE. Daí por que Zeca Porto aprova que a mudança
seja feita, mas “dando plenas condições a que todos os Desembargadores que
integram o Pleno do Tribunal de Justiça possam concorrer aos cargos da mesa
diretora”.
Márcio venceria as diretas
Conversei com alguns juízes sobre essa peleja
que se instalou na ‘Casa Grande’, apelido do Palácio da Justiça que adorna a
Praça João Pessoa. Eles acreditam que se as eleições fossem diretas o
Desembargador Márcio Murilo sairia vitorioso. O que não deixa de ser curioso
esse suposto favoritismo, em se tratando de um corregedor, ao qual compete
fiscalizar o trabalho dos juízes e abrir procedimentos disciplinares contra
eles, caso sejam denunciados por qualquer desvio no proceder.
De qualquer sorte, uma coisa é certa: Márcio
Murilo já avisou que se lhe puxarem o tapete, como se desenha, vai com tudo em
busca do que tem como seu direito. E aí é bem possível que a gente consiga
ler proximamente em algum jornal, portal ou blog uma manchete dizendo assim:
“Eleição para Presidente do Tribunal de Justiça acaba na Justiça”.
Pelo rascunho, é coisa pra bater no Supremo.
Rubens Nóbrega
Jornal da Paraíba
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