quarta-feira, 11 de junho de 2014

Eleição racha o TJPB

O amor por suas caras metades em véspera de Dia dos Namorados e a torcida por uma vitória do Brasil na abertura da Copa do Mundo, no dia seguinte, deverão ser os únicos sentimentos comuns aos desembargadores e desembargadoras do Tribunal de Justiça da Paraíba que comparecerem à sessão plenária da próxima quarta-feira (11), em João Pessoa. Porque nessa reunião um colegiado bastante dividido deve votar proposta de mudança no Regimento Interno que não apenas acaba com o critério de antiguidade na escolha de Presidente. Também impede de disputar a Presidência qualquer um que esteja em cargo de direção ou trabalhando no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


Apesar de duramente criticada e rejeitada em parecer da Comissão do Regimento Interno, a proposta corre sério risco ser aprovada no Pleno por 12 votos a 6. Essa maioria seria formada por aqueles que querem mesmo quebrar a regra em vigor (contida no art. 102 na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Loman), porque a consideram restritiva ao direito dos demais potencialmente elegíveis ou porque, simplesmente, não querem ver na cadeira de Presidente o Desembargador Márcio Murilo, atual Corregedor-Geral. Mas, uma vez mantida a tradição, a vez é dele. Preservada a norma institucional tal como é e está, ele será eleito para suceder a Presidente atual, a Desembargadora Fátima Bezerra, e assumirá o cargo quando fevereiro de 2015 chegar.

Alternativa à eleição direta

A proposta de alteração regimental nasceu de requerimento da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que defende eleição para os cargos da Mesa Diretora do Poder Judiciário mediante votação secreta da qual participariam, além dos desembargadores, todos os juízes de primeiro grau. Sabendo que a escolha direta não é possível neste momento, por depender de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) que modifique a Loman, a entidade pediu, alternativamente, que pelo menos o fim do critério da antiguidade, abrindo o processo sucessório no TJ à participação de todos os desembargadores. Submetida a matéria a plenário no final de maio último, a maioria fez do Desembargador João Alves o relator de projeto de resolução que contemple de algum modo a aparente ideia de democratização do pleito.

Comissão rejeita a proposta

O resultado do trabalho do Desembargador João é “flagrantemente inconstitucional”, entendem dois dos três componentes da Comissão do Regimento Interno, os desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Joás de Brito Pereira Filho. Eles consignaram em parecer que o projeto de resolução afronta tanto a Constituição Federal, que atribui privativamente aos tribunais de Justiça a eleição de seus dirigentes, como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que majoritariamente vem acolhendo em diversos julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade a constitucionalidade do dispositivo da Loman que dá vez e razão aos mais antigos.

“A proposta viola ainda a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Lei Complementar nº 96/2010 – Loje), editada recentemente, isto é, em dezembro de 2010, cujos artigos 17 e seguintes reproduzem o disposto no art. 102 da LOM”, reforçam Ramalho Júnior e Joás Filho, dos quais divergiu o Desembargador José Ricardo Porto, o terceiro membro da Comissão do Regimento Interno, que formulou um parecer à parte no qual acata parcialmente o projeto João Alves.

Todos podem ser candidatos”

Zeca Porto, como é carinhosamente chamado pelos colegas, firma posição de que é preciso mudar para adequar o Judiciário aos novos tempos; muito mais, ao Estado Democrático de Direito, vez que o atual Estatuto da Magistratura é obra da ditadura militar, pois “teve o seu arcabouço redacional montado quando o Congresso Nacional estava em recesso, por força do Ato Institucional nº 5 (AI-5)”.

Mas o avanço possível em tese representado no texto de João Alves não deveria ser acolhido integralmente porque cria barreiras para desembargadores e desembargadoras eventualmente exercendo cargos de direção ou a serviço do TRE. Daí por que Zeca Porto aprova que a mudança seja feita, mas “dando plenas condições a que todos os Desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça possam concorrer aos cargos da mesa diretora”.

Márcio venceria as diretas

Conversei com alguns juízes sobre essa peleja que se instalou na ‘Casa Grande’, apelido do Palácio da Justiça que adorna a Praça João Pessoa. Eles acreditam que se as eleições fossem diretas o Desembargador Márcio Murilo sairia vitorioso. O que não deixa de ser curioso esse suposto favoritismo, em se tratando de um corregedor, ao qual compete fiscalizar o trabalho dos juízes e abrir procedimentos disciplinares contra eles, caso sejam denunciados por qualquer desvio no proceder.

De qualquer sorte, uma coisa é certa: Márcio Murilo já avisou que se lhe puxarem o tapete, como se desenha, vai com tudo em busca do que tem como seu direito. E aí é bem possível que a gente consiga ler proximamente em algum jornal, portal ou blog uma manchete dizendo assim: “Eleição para Presidente do Tribunal de Justiça acaba na Justiça”. Pelo rascunho, é coisa pra bater no Supremo.
 
 
Rubens Nóbrega
Jornal da Paraíba

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