terça-feira, 24 de junho de 2014

Justiça e Processo

Garantir acesso à justiça talvez seja um dos maiores desafios em todas as sociedades democráticas no mundo hoje. Particularmente depois da década de 1960, muito motivada pelo movimento por direitos civis nos EUA, o numero processos nos poderes judiciários destes países tem escalado em velocidade muito superior a capacidade de julgamento deste processo.
 
O resultado, em níveis que variam com o grau de desenvolvimento econômico e maturidade da democracia de cada um dos países, tem sido o atraso no julgamento destes processos; combinado com a escalada dos custos impostos as partes litigantes.
 
A justiça falha. Os prejuízos são claros. De um lado, a crescente escalada de custos cada vez que o poder judiciário é acionado beneficia a parte com menos recursos. De outra, a demora no julgamento deste processo torna, em muitos casos ou na maioria deles, a prestação judicial ineficaz ou, no mínimo, imperfeita.
 
Por isto, nas últimas décadas, a noção de acesso à justiça tem sido separada da necessidade de utilização do poder judiciário como fonte exclusiva de justiça na resolução de disputas. A ideia central é dotar os cidadãos de ferramentas e condições para resolver suas disputas sem a necessidade de envolvimento do poder judiciário. Assim se criou o “ADR” (“Alternative Dispute Resolution”, em inglês; ou “Sistema de Resolução de Controvérsias”, em português).
 
Em ADR, as partes tem uma serie de ferramentas a sua disposição para resolver suas disputas, entre as mais populares, a mediação ou a arbitragem. Entre suas vantagens, a utilização destas ferramentas diminuem custos, resolvem rapidamente a disputa, mas, sobretudo, conferem as partes em disputa um maior controle e autonomia sobre como estas disputas podem ser resolvidas. Em outras palavras, na esmagadora maioria dos casos, ADR resulta em um grau maior de satisfação das partes com os resultados da solução encontrada para a disputa.
 
ADR não elimina a necessidade de um poder judiciário forte, autônomo e independente. Apenas o complementa e garante ao judiciário o papel mais nobre de resolver as disputas que realmente não podem ser autonomamente resolvidas privadamente pelas partes.
 
A busca por justiça é eterna e abstrata. Deve, portanto, utilizar todos os caminhos legítimos e possíveis. E adotar sempre aquele que se revelar mais adequado para cada caso. Sempre.
Justiça e poder judiciário são conceitos diferentes. Poder judiciário é meio. Justiça é fim.
 
 
 
Elton Simões mora no Canadá. Formado em Direito (PUC); Administração de Empresas (FGV); MBA (INSEAD), com Mestrado em Resolução de Conflitos (University of Victoria). Publica blog na revista Meio & Mensagem. E-mail: esimoes@uvic.ca

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