O fechamento do único posto de atendimento da Energisa na cidade de Pombal “está causando inúmeros prejuízos à sociedade, que não mais dispõe de um atendimento pessoal, uma vez que os serviços de 'Call Center' e 'SAC On Line' pela internet não se mostram adequados, inclusive, para a população com necessidades especiais”. Com este entendimento, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides deferiu, monocraticamente, o pedido liminar para determinar que a Energisa proceda a reabertura do referido posto no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O Ministério Público estadual ingressou com Ação Civil Pública, distribuída para a 2ª Vara da Comarca de Pombal, com o objetivo de reabrir o único posto de atendimento da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A na cidade, o qual foi fechado com a alegação da modernidade no atendimento, que passou a ser feito somente pelo serviço de “Call Center” e “SAC On Line”, com acesso via Internet, além do atendimento pela agência conveniada do Multibank local. A magistrada negou a liminar e o MP recorreu ao Tribunal.
Segundo o relator do Agravo de Instrumento nº 030.2009.000017-2/001, a agência do Multibank oferece um atendimento inadequado, conforme inspeção do órgão ministerial, haja vista o local ser pequeno e não dispor de total atendimento exclusivo e apropriado às necessidades dos usuários.
O desembargador Saulo Henriques ressaltou, ainda, que “há um fundado receio de dano irreparável aos consumidores, que muitas vezes precisam se deslocar até as cidades vizinhas para conseguir um atendimento pessoal, além do desgaste pessoal imensurável, inclusive das pessoas portadoras de necessidades especiais”.
A decisão foi enviada à juíza, à qual foi solicitada informações. A Energisa foi intimada para apresentar contraminuta. O pedido de reconsideração foi indeferido, conforme publicação no Diário da Justiça do dia 15 de maio. Os autos agora serão remetidos à Procuradoria Geral para emitir o parecer. Em seguida, o desembargador vai colocar em mesa para julgamento do mérito pela Terceira Câmara Cível, da qual é presidente. Caso seja confirmado, o prazo da Energisa para cumprimento da decisão se encerra no dia 28 de julho.
Fonte: www.tjpb.jus.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Por Gabriella Guedes
O Ministério Público estadual ingressou com Ação Civil Pública, distribuída para a 2ª Vara da Comarca de Pombal, com o objetivo de reabrir o único posto de atendimento da Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A na cidade, o qual foi fechado com a alegação da modernidade no atendimento, que passou a ser feito somente pelo serviço de “Call Center” e “SAC On Line”, com acesso via Internet, além do atendimento pela agência conveniada do Multibank local. A magistrada negou a liminar e o MP recorreu ao Tribunal.
Segundo o relator do Agravo de Instrumento nº 030.2009.000017-2/001, a agência do Multibank oferece um atendimento inadequado, conforme inspeção do órgão ministerial, haja vista o local ser pequeno e não dispor de total atendimento exclusivo e apropriado às necessidades dos usuários.
O desembargador Saulo Henriques ressaltou, ainda, que “há um fundado receio de dano irreparável aos consumidores, que muitas vezes precisam se deslocar até as cidades vizinhas para conseguir um atendimento pessoal, além do desgaste pessoal imensurável, inclusive das pessoas portadoras de necessidades especiais”.
A decisão foi enviada à juíza, à qual foi solicitada informações. A Energisa foi intimada para apresentar contraminuta. O pedido de reconsideração foi indeferido, conforme publicação no Diário da Justiça do dia 15 de maio. Os autos agora serão remetidos à Procuradoria Geral para emitir o parecer. Em seguida, o desembargador vai colocar em mesa para julgamento do mérito pela Terceira Câmara Cível, da qual é presidente. Caso seja confirmado, o prazo da Energisa para cumprimento da decisão se encerra no dia 28 de julho.
Fonte: www.tjpb.jus.br
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