sexta-feira, 5 de março de 2010

O voto solitário do STF

Ontem (04.03) o STF julgou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados de José Roberto Arruda que visava a libertação do governador preso por força do decreto de prisão preventiva. Ao final, o placar foi 9 votos pela manutenção da prisão (e obviamente pela denegação da ordem de Habeas Corpus) e 1 pela concessão da liberdade a Arruda.

Em que pese a influência que o Poder Executivo exerce sobre o Legislativo, e, no caso de Arruda, segundo informa o Ministério Público, pagando até mesada, o Ministro Toffoli entende que nenhum governador pode ser preso se os deputados não deixarem.


Foto do STF

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