Levantamento mostra que 80% dos motoristas que se recusaram a passar por testes de embriaguez foram inocentados
Justiça estadual tem exigido a comprovação do grau de alcoolemia, mas avalia que ninguém é obrigado a produzir prova contra si
De Felipe Seligman e Lucas Ferraz:
Ao tentar ser mais rigorosa com motoristas que bebem e dirigem, a lei seca aprovada pelo Congresso em 2008 abriu caminho para a impunidade.
Levantamento realizado na Justiça estadual do país inteiro mostra que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou a tirar sangue para a verificação do grau etílico acabaram absolvidos por falta de provas.
A avaliação que tem predominado no Judiciário é a de que a lei seca criou um limite numérico (de seis decigramas de álcool por litro de sangue, equivalente a dois chopes) que precisa ser obrigatoriamente comprovado para constatar a infração penal passível de detenção.
Antes, a redação do artigo 306 do Código de Trânsito se limitava a dizer que é crime "conduzir veículo automotor sob influência de álcool".
A nova legislação foi aprovada no Congresso após negociações no Ministério da Justiça -que, procurado pela reportagem, não quis se manifestar.
"A redação [da lei seca] é favorável aos acusados porque passou a exigir a constatação de uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Com isso, o teste de alcoolemia passou a ser imprescindível", afirma uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
"Não basta que se constate clinicamente a embriaguez. É preciso, porque assim está na lei, que se comprove o grau de alcoolemia mínimo", relata uma outra decisão, do TJ-DF.
Fonte: Folha de S. Paulo
Justiça estadual tem exigido a comprovação do grau de alcoolemia, mas avalia que ninguém é obrigado a produzir prova contra si
De Felipe Seligman e Lucas Ferraz:
Ao tentar ser mais rigorosa com motoristas que bebem e dirigem, a lei seca aprovada pelo Congresso em 2008 abriu caminho para a impunidade.
Levantamento realizado na Justiça estadual do país inteiro mostra que 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao teste do bafômetro ou a tirar sangue para a verificação do grau etílico acabaram absolvidos por falta de provas.
A avaliação que tem predominado no Judiciário é a de que a lei seca criou um limite numérico (de seis decigramas de álcool por litro de sangue, equivalente a dois chopes) que precisa ser obrigatoriamente comprovado para constatar a infração penal passível de detenção.
Antes, a redação do artigo 306 do Código de Trânsito se limitava a dizer que é crime "conduzir veículo automotor sob influência de álcool".
A nova legislação foi aprovada no Congresso após negociações no Ministério da Justiça -que, procurado pela reportagem, não quis se manifestar.
"A redação [da lei seca] é favorável aos acusados porque passou a exigir a constatação de uma concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Com isso, o teste de alcoolemia passou a ser imprescindível", afirma uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo.
"Não basta que se constate clinicamente a embriaguez. É preciso, porque assim está na lei, que se comprove o grau de alcoolemia mínimo", relata uma outra decisão, do TJ-DF.
Fonte: Folha de S. Paulo
Um comentário:
NINGUÉM PODERÁ PRODUZIR PROVA CONTRA SI MESMO; E , BLÁ,BLÁ,BLÁ...E ENQUANTO ISSO, MUITOS CONTINUAM A DIRIGIR E DIRIGIR...
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