O Ministério Público do Estado do Ceará (MPE) também emitiu, em julho, uma recomendação solicitando a não aplicação de multa
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendações solicitando o
fim da aplicação de multas para o motorista que não mantiver o farol
aceso à luz baixa, durante o dia, nas rodovias que adentram os
perímetros urbanos dos municípios cearenses.
A solicitação do órgão foi enviada à Polícia Rodoviária Federal
(PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e à
Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS). O
MPF pede que os órgãos se abstenham de aplicar a penalidade com base na
recente lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
Assim como enviou ao Detran, o MPF recomendou que o Departamento
Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (Dnit) coloque placas de
sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal. As recomendações foram assinadas pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues. O MPF alega que "ruas,
avenidas, caminhos ou vias similares abertas à circulação em áreas
urbanas, com base na lei nº 9.503/1997, não são classificadas como
rodovias e, portanto, estariam fora da abrangência da Lei nº
13.290/2016, a chamada 'lei do farol'", que entrou em vigor no dia 8 de julho.
Malha
O Detran informou que está na fase final de obtenção das informações,
para responder à solicitação da procuradora Nilce Cunha, inclusive
sobre a malha viária rodoviária em Fortaleza, estabelecida por normas
legais. A PRF e a SSPDS disseram que ainda não receberam nenhuma recomendação emitida do MPF.
Diário do Nordeste
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