Não precisa ir muito longe. Não precisa muito esforço para compreensão.
Tudo é muito simplório. Qualquer estudante de direito ou de
contabilidade sabe que suplementar a peça orçamentária sem prévia
autorização legislativa feri a Constituição e se configura como delito
próprio inerente aos crimes de responsabilidade atribuídos aos agentes
públicos. E ponto final. É simples assim!
Teófilo Júnior
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