Uma resolução da Agência Nacional das Águas (ANA) proíbe a partir do dia 1º de julho a retirada de água para a irrigação e a aquicultura do açude Coremas e do curso de água que compreende os rios Piancó, Piranhas e Açu, no Sertão, entre os estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte.
A decisão foi publicada na sexta-feira (19), em resolução assinada pela ANA no Diário Oficial da União (DOU). Com isso, todos os empreendimentos, sejam agrícolas ou de aquicultura, como piscicultura ou carcinicultura (criação de caranguejos), estão proibidos naquela bacia hidrográfica.
A resolução diz, ainda, que somente será permitida a captação de água para o consumo humano e para matar a sede dos animais.
Na opinião do presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), João Fernandes, a decisão é para garantir água para o consumo das populações das cidades que são abastecidas pelos rios e para os animais, uma vez que as chuvas caídas na região não foram suficientes. No curso desses rios estão dois grandes mananciais, o Coremas, no Vale do Piancó, e o Açu, no Rio Grande do Norte.
Ele informou que atualmente 500 mil pessoas são abastecidas pela bacia do Piancó/Piranhas/Açu. Cerca de 400 mil paraibanos e 100 mil norteriograndenses.
“Nós estamos com uma vazão de água para abastecer essa população de 2 mil e 400 litros por segundo e precisamos garantir o abastecimento até janeiro próximo, período em que as chuvas ocorrem na região”, explicou.
João Fernandes não soube precisar qual a quantidade de pontos de retirada de água para a produção no trecho paraibano da bacia, mas garantiu que existem diversas irrigações e criatórios e que eles terão que suspender as atividades.
“É preciso deixar claro que o consumo humano e animal é mais importante do que empreendimentos. Porque os empreendedores ganham dinheiro e podem comprar água para o consumo, mas a maioria da população não tem condições de comprar água”, analisou.
Fiscalização
O presidente da Aesa informou ainda que a agência realizará fiscalizações nas áreas da bacia Piancó/Piranhas/Açu para impedir o descumprimento da lei.
Ele lembrou que a resolução deixa claro que aqueles criatórios em poços que captam água subterrânea do cristalino devidamente autorizadas e licenciadas numa área de 100 metros da margem dos rios poderão continuar funcionando.
De acordo com a resolução da ANA desta sexta-feira, quem for pego descumprindo a determinação poderá ter o empreendimento embargado e poderá também ter os equipamentos apreendidos.
Leia abaixo a íntegra da resolução.
RESOLUÇÃO CONJUNTA No- 640,
DE 18 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovada pela Resolução no 2.020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 13, inciso IV, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA,
DE 18 DE JUNHO DE 2015
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 95, inciso XVII, do Regimento Interno, aprovada pela Resolução no 2.020, de 15 de dezembro de 2014, torna público que ad referendum da DIRETORIA COLEGIADA, com fundamento no art. 13, inciso IV, da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000, e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA EXECUTIVA DE GESTÃO DAS ÁGUAS DO ESTADO DA PARAÍBA,
Considerando a seca no semiárido brasileiro e os baixos níveis dos açudes da bacia hidrográfica dos rios Piancó-Piranhas-Açu;
Considerando a necessidade de priorizar o consumo humano e a dessedentação de animais durante a atual situação de escassez, conforme previsão do art. 1o da Lei Nº 9433, de 8 de janeiro de 1997; e Considerando os encaminhamentos das reuniões realizadas entre a ANA e os órgãos gestores de recursos hídricos dos Estados da Paraíba
e do Rio Grande do Norte, resolvem:
e do Rio Grande do Norte, resolvem:
Art. 1o As captações de águas superficiais localizadas no trecho do Rio Piancó, a jusante do Açude Curema, e no Rio Piranhas-Açu, no trecho compreendido entre a confluência com o Rio Piancó e o Açude Armando Ribeiro Gonçalves, identificados no mapa do Anexo 1, com as finalidades de irrigação e aquicultura (carcinicultura, piscicultura e demais usos aquícolas), deverão ser interrompidas a partir de 1o de julho de 2015.
Art. 2o As captações de águas subterrâneas com as finalidades de irrigação e aquicultura (carcinicultura-camaroes, piscicultura e demais usos aquícolas), localizadas na faixa de 100 metros das margens dos corpos hídricos a que se refere o art. 1o, também deverão ser interrompidas a partir de 1o de julho de 2015, exceto as licenciadas e outorgadas pelos órgãos competentes, especificamente AESA-PB e IGARN-RN, que captem águas subterrâneas do cristalino.
Art. 3o Os sistemas mistos de captação de águas superficiais e subterrâneas que atendam diversas finalidades, tais como irrigação, aquicultura, consumo humano e dessedentação animal, deverão ser isolados até o dia 1o de julho de 2015, de forma que a captação de água atenda apenas às finalidades de consumo humano e dessedentação animal.
Art. 4o O descumprimento do disposto nesta Resolução será considerado infração gravíssima e ensejará a aplicação direta de embargo provisório ou definitivo, conforme legislação pertinente.
Parágrafo Único. A aplicação do embargo provisório ou definitivo poderá ensejar a apreensão e depósito de bens, lavrados os termos de apreensão e depósito.
VICENTE ANDREU - Diretor-Presidente da Agencia Nacional de Águas
JOSIVAN CARDOSO MORENO Diretor - Presidente do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte
JOÃO FERNANDES DA SILVA - Diretor - Presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba
JOSIVAN CARDOSO MORENO Diretor - Presidente do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte
JOÃO FERNANDES DA SILVA - Diretor - Presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba
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