Imagine a cena: o garçom vira-se para o cliente e explica: "Desculpe, senhor, mas não posso vender-lhe mais uma dose, mesmo que o senhor esteja a fim e que a noite nunca tenha fim, porque a lei é assim." Talvez com a língua enrolada, o cliente, mesmo mentindo, deve argumentar, que isso de falar com a língua mole é como bossa nova, isto é muito natural. Afinal, ele não bebeu, nada, quase nada.
Tramitando desde 1995, um projeto de lei da deputada Rita Camata (PMDB-ES) finalmente chegou ao plenário da Câmara dos Deputados e pode ser votado neste mês, dependendo das negociações em torno da dezena de medidas provisórias que têm prioridade na pauta. Se passar pela Câmara, ainda terá de ser analisada pelo Senado.
O texto do projeto de Camata torna crime vender, fornecer, entregar ou servir bebida "a quem se acha em estado de embriaguez", a quem "sofre das faculdades mentais" e a quem estiver "judicialmente proibido de frequentar lugares onde se consome bebida". A pena não é brinquedo, não: pode variar de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Agora, quem fiscaliza o cumprimento? Qual é o limite para dizer que alguém está embriagado? A deputada federal Sandra Rosado (PSB), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, defende que "a embriaguez é algo evidente". Portanto, trata-se de "uma lei fácil de cumprir, porque a pessoa embriagada ou com problemas mentais já faz parte da comunidade, da vizinhança".
A deputada diz "fazer votos" de que o projeto não resulte em uma lei inócua, mesmo admitindo que outras leis sobre o tema ainda não apresentam um grau de eficiência "total". "É verdade que alguns estabelecimentos negligenciam a lei que proíbe vender bebidas nas estradas", pondera. Por outro lado, ela acha que " mentalidade do povo brasileiro tem evoluído bastante. Faço votos que este projeto da deputada Rita Camata não se torne mais uma lei que não seja respeitada".
Camata, por sua vez, acha que o governo "já tem uma estrutura de fiscalização" que pode ser usada também nos casos previstos em sua proposta. Questionada sobre sugestões para a forma de fiscalizar, a deputada preferiu destacar que seu projeto faz parte de "toda uma política voltada para a questão da bebida": "É uma política que busca a redução dos danos causados por essa droga lícita, socialmente aceita, mas que traz imensos prejuízos", diz. Segundo ela, os detalhes da fiscalização ficarão a cargo do Executivo e serão definidos depois da aprovação do projeto no Congresso Nacional.
Para o superintendente do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) o projeto peca exatamente em sua aplicabilidade. Enio Rodrigues justifica seu ceticismo usando exemplos do que ocorre atualmente. "A venda de bebida para menores já é uma dificuldade imensa para o poder público controlar", lembra. "A aplicação deste projeto é complicada. Vai ter um bafômetro em cada lugar para medir a embriaguez? Tem que pensar na praticidade também na hora de fazer um projeto, porque senão vira só mais uma lei", completa.
Originalmente, a autora do projeto também queria proibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 21 anos. A justificativa da deputada era que "o amadurecimento, geralmente, só se completa aos 21 anos". O artigo, no entanto, foi suprimido ao passar nas comissões, pois os relatores decidiram que a questão da maioridade (de 18 anos) já estava contemplada no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gestantes
Outro ponto abordado pelo PL 810/95 estabelece pena de multa para o fabricante que deixar de colocar no rótulo uma advertência às mulheres grávidas sobre os efeitos nocivos do álcool à saúde, "especialmente do feto".
Quem desrespeitasse a determinação estaria sujeito a multa equivalente a 5% do faturamento anual. Em caso de reincidência, a multa passaria para 10% do faturamento anual e "interdição do estabelecimento até o cumprimento da determinação legal".
Mais uma vez, a deputada Sandra Rosado considera "simples" o cumprimento da medida. "É algo muito simples para a indústria colocar um rótulo de alerta, como tem no cigarro".
O superintendente do Sindicerv questiona a eficácia da medida. "As empresas já divulgam alertas no material publicitário. É preciso discutir o quão efetivo são esses alertas. A maioria, ninguém vê", avalia.
Questionado sobre a influência do lobby da indústria de bebidas na demora da tramitação do projeto, Rodrigues diz que "as empresas trabalham no sentido de conscientizar os parlamentares de que existem posições contraditórias sobre o tema".
"A demora é fruto da lentidão do Legislativo. Qualquer matéria demora vários anos sendo discutida. Agora, quando o tema não é claro e cada lado tem uma posição diferente, a análise demora muito mais", diz.
Fonte:
Claudia Andrade
Do UOL Notícias
Em Brasília
Tramitando desde 1995, um projeto de lei da deputada Rita Camata (PMDB-ES) finalmente chegou ao plenário da Câmara dos Deputados e pode ser votado neste mês, dependendo das negociações em torno da dezena de medidas provisórias que têm prioridade na pauta. Se passar pela Câmara, ainda terá de ser analisada pelo Senado.
O texto do projeto de Camata torna crime vender, fornecer, entregar ou servir bebida "a quem se acha em estado de embriaguez", a quem "sofre das faculdades mentais" e a quem estiver "judicialmente proibido de frequentar lugares onde se consome bebida". A pena não é brinquedo, não: pode variar de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Agora, quem fiscaliza o cumprimento? Qual é o limite para dizer que alguém está embriagado? A deputada federal Sandra Rosado (PSB), relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, defende que "a embriaguez é algo evidente". Portanto, trata-se de "uma lei fácil de cumprir, porque a pessoa embriagada ou com problemas mentais já faz parte da comunidade, da vizinhança".
A deputada diz "fazer votos" de que o projeto não resulte em uma lei inócua, mesmo admitindo que outras leis sobre o tema ainda não apresentam um grau de eficiência "total". "É verdade que alguns estabelecimentos negligenciam a lei que proíbe vender bebidas nas estradas", pondera. Por outro lado, ela acha que " mentalidade do povo brasileiro tem evoluído bastante. Faço votos que este projeto da deputada Rita Camata não se torne mais uma lei que não seja respeitada".
Camata, por sua vez, acha que o governo "já tem uma estrutura de fiscalização" que pode ser usada também nos casos previstos em sua proposta. Questionada sobre sugestões para a forma de fiscalizar, a deputada preferiu destacar que seu projeto faz parte de "toda uma política voltada para a questão da bebida": "É uma política que busca a redução dos danos causados por essa droga lícita, socialmente aceita, mas que traz imensos prejuízos", diz. Segundo ela, os detalhes da fiscalização ficarão a cargo do Executivo e serão definidos depois da aprovação do projeto no Congresso Nacional.
Para o superintendente do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja) o projeto peca exatamente em sua aplicabilidade. Enio Rodrigues justifica seu ceticismo usando exemplos do que ocorre atualmente. "A venda de bebida para menores já é uma dificuldade imensa para o poder público controlar", lembra. "A aplicação deste projeto é complicada. Vai ter um bafômetro em cada lugar para medir a embriaguez? Tem que pensar na praticidade também na hora de fazer um projeto, porque senão vira só mais uma lei", completa.
Originalmente, a autora do projeto também queria proibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 21 anos. A justificativa da deputada era que "o amadurecimento, geralmente, só se completa aos 21 anos". O artigo, no entanto, foi suprimido ao passar nas comissões, pois os relatores decidiram que a questão da maioridade (de 18 anos) já estava contemplada no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gestantes
Outro ponto abordado pelo PL 810/95 estabelece pena de multa para o fabricante que deixar de colocar no rótulo uma advertência às mulheres grávidas sobre os efeitos nocivos do álcool à saúde, "especialmente do feto".
Quem desrespeitasse a determinação estaria sujeito a multa equivalente a 5% do faturamento anual. Em caso de reincidência, a multa passaria para 10% do faturamento anual e "interdição do estabelecimento até o cumprimento da determinação legal".
Mais uma vez, a deputada Sandra Rosado considera "simples" o cumprimento da medida. "É algo muito simples para a indústria colocar um rótulo de alerta, como tem no cigarro".
O superintendente do Sindicerv questiona a eficácia da medida. "As empresas já divulgam alertas no material publicitário. É preciso discutir o quão efetivo são esses alertas. A maioria, ninguém vê", avalia.
Questionado sobre a influência do lobby da indústria de bebidas na demora da tramitação do projeto, Rodrigues diz que "as empresas trabalham no sentido de conscientizar os parlamentares de que existem posições contraditórias sobre o tema".
"A demora é fruto da lentidão do Legislativo. Qualquer matéria demora vários anos sendo discutida. Agora, quando o tema não é claro e cada lado tem uma posição diferente, a análise demora muito mais", diz.
Fonte:
Claudia Andrade
Do UOL Notícias
Em Brasília
Um comentário:
ALGUÉM AQUI ACHA QUE ESSA LEI VAI "PEGAR" (NO BRASIL É ASSIM; TEM LEI QUE PEGA E LEI QUE NÃO PEGA); VOCÊS ACHAM QUE...ALGUM DONO DE BAR...POR FORÇA DE UMA LEI COMO ESSA...VAI DEIXAR DE VENDER MAIS UMA PARA O BEBUM. GENTE!!!! ISSO É RIDÍCULO; VEJA SÓ, O ESTADO ESTÁ REGULANDO NORMAS DE MORAL COMO ESSA QUE ,FAZ PARTE DO MAIS ABSOLUTO BOM SENSO!!! MEUS DEUS!!! ESTAMOS PERDIDOS!!! QUALQUER DONO DE BAR QUE TENHA VERGONHA NA CARA, JAMAIS DEVE VENDER BEBIDA A UMA PESSOA EMBRIAGADA. E AINDA TEM MAIS: O QUE SERIA ESSE...EMBRIAGADO ?! POUCO EMBRIAGADO?...MEIO EMBRIAGADO ??...COMO DEFINIR? SOCORRO, CHAMEM O INMETRO!!
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